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ID
3761116
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Farroupilha - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os cargos a seguir, assinale aquele que, conforme as disposições constitucionais vigentes, NÃO é privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

      Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos direitos políticos. Cabe destacar que a questão deseja que seja assinalada a alternativa que consta um cargo não privativo de brasileiro nato.

    Conforme o § 3º, do artigo 12, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    DICA:

    São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

    Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

    Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

    Presidente do Senado Federal; ("P3")

    Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

    carreira diplomática; ("C")

    oficial das Forças Armadas; ("O")

    Ministro de Estado da Defesa. ("M")

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", já que, dentre as alternativas, o cargo de vereador é o único não privativo de brasileiro nato, sendo que as demais alternativas deixam expressos cargos privativos de brasileiro nato.

    GABARITO: LETRA "A".

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988 e QC

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito:"A"

    Cargos privativos de brasileiro nato:

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    DA NACIONALIDADE

     Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

    CF/88.

  • GAB: A

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Assertiva A

     NÃO é privativo de brasileiro nato = Cargo de vereador.

  • questão feita para não erra

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)       

    II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

     

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A única alternativa que menciona um cargo que não é privativo de brasileiro nato é a da letra ‘a’, afinal, Vereador pode ser brasileiro nato ou naturalizado (conforme determina, por exclusão, o taxativo rol do art. 12, § 3º da CF/88).

  • Dentre os cargos a seguir, assinale aquele que, conforme as disposições constitucionais vigentes, NÃO é privativo de brasileiro nato:

    A

    Vereador.

    B

    Vice-Presidente da República.

    C

    Presidente do Senado Federal.

    D

    Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    E

    Presidente da Câmara dos Deputados.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa