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Gabarito: E.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Fonte: CF/88
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relacionado aos Direitos Políticos.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Este item está correto, pois, de acordo com o artigo 15, da Constituição Federal, o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda gozo dos direitos políticos. O item "I" descreveu corretamente o disposto na Constituição Federal.
Item II) Este item está correto, pois, de acordo com o artigo 15, da Constituição Federal, a incapacidade civil absoluta afeta o gozo dos direitos políticos, sendo que esta é uma das causas de suspensão dos direitos políticos. O item "II" descreveu corretamente o disposto na Constituição Federal.
Item III) Este item está correto, pois, de acordo com o artigo 15, da Constituição Federal, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, afeta o gozo dos direitos políticos, sendo que esta é uma das causas de suspensão dos direitos políticos. O item "III" descreveu corretamente o disposto na Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "E"
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GABARITO: LETRA E
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns): I, II e III.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (ITEM I)
II - incapacidade civil absoluta; (ITEM II)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ITEM III)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
FONTE: CF 1988
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Vale ressaltar que os deficientes e interditados não são considerados absolutamente incapazes no que se refere aos Direitos Políticos. Isso de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Art. 15 CF.
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Mnemônico: RCICI
PERDA:
R - Recusa a cumprir obrigação imposta
C - Cancelamento da naturalização
SUSPENSÃO:
I - Improbidade administrativa
C - Condenação criminal
I - Incapacidade civil absoluta
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O Código Civil, cuida em seu artigo 3º da incapacidade absoluta o qual dispõe que: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”
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MNEMÔNICO DO "RICCI".
LEMBREM QUE OS 2 "Cs" EXIGEM TRÂNSITO EM JULGADO.
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GAB E
Uma dica em questões mais aprofundadas é:
Que para "perder" ele tem que cancelar ou recusar!
- Recusa a cumprir obrigação imposta
- Cancelamento da naturalização
Lembrando, não a cassação de direitos políticos em hipótese alguma.
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Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. Conforme determina o art. 15, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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para "perder" ele tem apenas duas opções pra resultar nisso: a de cancelar ou recusar!
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Perdeu Roberto Carlos( Recusa e Cancelamento)
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No atual regime constitucional, é vedada a cassação de direitos políticos, porém a perda ou a suspensão, por exemplo, poderá ocorrer nos casos de:
I. Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
II. Incapacidade civil absoluta.
III. Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (ITEM I)
II - incapacidade civil absoluta; (ITEM II)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (ITEM III)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):
A
Apenas I.
B
Apenas II.
C
Apenas I e III.
D
Apenas II e III.
E
I, II e III.
Mnemônico: RCICI
PERDA:
R - Recusa a cumprir obrigação imposta
C - Cancelamento da naturalização
SUSPENSÃO:
I - Improbidade administrativa
C - Condenação criminal
I - Incapacidade civil absoluta