-
I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. - Errado: Em regra art. 7, exceção: parágrafo único do art. 7.
II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. - Errado: art. 5. inciso X e art. 8.
III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. - Correto: art. 20.
-
I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
- 0,4% com municípios até 50k de habitantes;
- 0,3% com municípios com mais de 50k e menos de 500k;
- 0,2% com municípios com mais de 500k de habitantes.
II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 8° - Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Correta.
-
GABARITO: C
Somente a III está correta. Essa II aí foi pegadinha sinistra, errei pois achei que ela também estava correta, pois está escrito muito parecida com o artigo real da lei 13.022/2014.
-
Valeu amigo. Obrigado pela resposta. Tô sem grana pra pagar o aplicativo. Valeu ❤️
-
Trânsito = Convênio
Município Limítrofe = Consórcio
Quando estamos com dores EXTERNAS basta Ouvir (Ouvidoria) o médico.
Quando a dor é INTERNA precisamos Corrigir (Corregedoria) o problema.
-
Se o item I está certo, como pode ser a C????
-
II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
-
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
-
Aquela questão que aprova ou exclui o candidato.
-
Certo-> Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Errado-> Art. 8° Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
-
Art. 8° - Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
GAB: C
-
Gabarito: C
Questão:
Acerca das normas gerais aplicáveis às Guardas Municipais, analise os itens abaixo:
I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
II. Municípios limítrofes podem, mediante consórcios, convênios ou termos de parcerias, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
III. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
Comentário:
Lei 13.022/2014
Alternativa I - Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
Alternativa II - Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Alternativa III - Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
-
Gabarito, Letra C!
I - ERRADO → Não poderão ter efetivo superior a 0,4%
II - ERRADO → uso compartilhado das guardas por municípios limítrofes apenas por CONSÓRCIO
III - CORRETO → Representatividade da GM:
> CNSPUB
> CNSPUB de GESTORES e SECRETÁRIOS - no interesse dos municípios
> CNGM
-
I. As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 5% (cinco por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
- 0,4% com municípios até 50k de habitantes;
- 0,3% com municípios com mais de 50k e menos de 500k;
- 0,2% com municípios com mais de 500k de habitantes.
Nesse caso é não é verídico porque não ultrapassou a 5% (cinco por cento)?
-
não sei se o pessoal fica bitolado ou se são doidos mesmos... até onde sei, 5% é maior que 0,4% e lá fala que não pode ser maior de 5%, se não pode acima de 0,4% obviamente tbm não pode 5%.
Gabarito Delta Correto!