Segundo Harrisson Leite, o orçamento possui 04 aspectos:
(I) político: acredita-se que o orçamento é feito sempre com olhar político, visto que a sua elaboração reflete a execução do programa do partido, ou os anseios do governo que está no poder;
(II) econômico: acredita-se que o orçamento é um importante instrumento na redistribuição de renda, ou instrumento regulador da Economia. Dessa forma, leva em consideração a conjuntura econômica e os efeitos da política financeira;
(III) contábil: verifica-se a observância de regras práticas para a realização dos fins aventados no orçamento, sem descuidar da obediência a classificações claras, ao rigorismo das normas contábeis, e da construção metódica e racional das despesas e receitas;
(IV) jurídico: corresponde ao estudo de sua natureza, bem como a observância de normas constitucionais e infraconstitucionais para a sua elaboração.
Trata-se de uma questão de base doutrinária.
A resposta é encontrada no livro “Finanças Públicas" do Professor
Nazareno Nesi, p. 54:
“O orçamento público prevê e fixa as despesas nos poderes
legislativo, executivo e judiciário. É constituído de vários aspectos, como político,
judiciário, contábil, econômico financeiro e administrativo. Com o passar
do tempo, teve várias evoluções, que são bastante diferentes daquilo que se
aplicava no passado".
Logo, os aspectos que constituem o orçamento público são: político,
judiciário, contábil, econômico-financeiro e administrativo.
Gabarito do professor: A
Fonte: NESI, Nazareno. Finanças públicas. 2 ed. Florianópolis:
Publicações do IF-SC, 2010.