ID 3761779 Banca INSTITUTO AOCP Órgão UFFS Ano 2019 Provas INSTITUTO AOCP - 2019 - UFFS - Analista de Tecnologia da Informação Disciplina Governança de TI Assuntos Instrução Normativa N° 4 Com base no artigo 5 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, NÃO poderão ser objetos de contratação: Alternativas contratação por dispensa de licitação; e consultoria para desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação). apenas uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, excluindo a gestão da segurança da informação. consultoria para o desenvolvimento do PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação); e mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um mesmo contrato. mais de uma solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo a gestão da segurança da informação. contratação de ordens de serviço ou fornecimento de bens; e estudo técnico preliminar para auxiliar na contratação de uma empresa para fornecimento dos serviços requeridos. Responder Comentários Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação: I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação. Fonte: Instrução Normativa nº 4