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ID
3761779
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com base no artigo 5 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, NÃO poderão ser objetos de contratação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

    II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação. 

    Fonte: Instrução Normativa nº 4