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Os créditos suplementares e especiais serão Autorizados por lei e Abertos por Decreto Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Destes dois o unico que consta na LOA é o suplementar.
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GABARITO C
Resposta consta na LEI 4320
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
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Resposta: Letra "C".
Art. 42 da Lei nº 4.320/64: Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 165, §8º, da CF/88: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Sim. Como é permitido a modificação e a redistribuição, posso fazer cópias e vendê-las.