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ID
37624
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.
  • A alternativa "D" é a única que constitui Ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, conforme art. 10, inciso I, da lei nº 8.429/92 As demais constituem Ato que Importam Eriquecimento Ilícito, conforme incisos do artº 9°, da mesma lei.

  • Errei a questão assinalando a alternativa B)A grande diferença está na tipificação, que no caso da Letra B é Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilícito veja:Art 9 (lei 8429/92), XI: Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades..."Então lembre-se: Incorporar ao patrimônio próprio = Enriquecimento Ilícito Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular de terceiros = LESÃO AO ERÁRIOAbraços
  • Pessoal,Observem a seguinte lógica para auxiliar na memorização dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92:Art. 9º - Há enriquecimento ilícito; o administrador aumenta o seu patrimônio, observem os verbos, são receber,perceber, adquirir, aceitar, incorporar, usar.Art. 10º - O prejuízo é ao erário, o que não significa que o administarador teve lucro, pode ser pura incompetência. Na realidade, aqui ele não tem ganho pessoal, apenas permite, com sua conduta inadequada, que a administração pública tenha prejuízo. Observem os verbos: facilitar, permitir, doar,conceder, frustar, ordenar, agir negligentemente...Art. 11 - Trata-se da conduta imoral que não necessariamente cause dano ao erário ou enriquecimento ao agente público. Basta que os princípios administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) sejam descumpridos. Observem os verbos:visar fim proibido;retardar ou deixar de praticar, revelar fato, negar publicidade,frustar a licitude de concurso público (se for licitação e prejuízo ao erário - art. 10º), deixar de prestar contas.Entendendo a lógica, a memorização fica mais fácil.Bons estudos!
  • Resposta correta: Alternativa D.

    Analisando as alternativas:


    a)                                                                                        
                                                                                       Seção I
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    - Art. 9º, inciso IV (Lei nº8.429/1992) - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Portanto, a alternativa "a" importa em enriquecimento ilícito, e não em prejuízo ou dano ao erário.


    b)

    Art. 9º, Inciso XI (Lei nº8.429/1992)
     - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    Novamente, trata-se de enriquecimento ilícito.


    c) 

    Art. 9º, Inciso XII (Lei nº8.429/1992)
     - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Outro tipo de ato, que caracteriza enriquecimento ilícito.

    D) ALTERNATIVA CORRETA;
                                                                              Seção II
                                                       
                                                    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art.10, inciso I (Lei nº8.429/1992) - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. 





    E)                                                                                    


                                                                                                Seção I
                                           Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


    - Art. 9º, inciso IV (Lei nº8.429/1992) - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;




    "O Senhor é a minha luz, e a minha salvação, então a quem temerei?"

  • Para ganhar tempo nesse tipo de questão basta ficar atento aos verbos empregados.
    Utilizar, incorporar, aceitar e usar são os típicos verbos que caracterizam enrequicimento ilícito, o que já exclui como possibilidade de resposta as alternativas a), b), c) e e).

    facilitar, permitir, doar celebrar são os típicos verbos que caracterizam as ações que causam prejuízo ao erário.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;