Gabarito: A
4.7.12 Antecâmaras
4.7.12.1 As antecâmaras, para ingressos nas escadas enclausuradas devem:
a) ter comprimento mínimo de 1,80 m;
b) ter pé-direito mínimo de 2,50 m;
c) ser dotadas de porta corta-fogo na entrada, de acordo com a NBR 11742, e de porta estanque à fumaça na comunicação com a caixa da escada;
d) ser ventiladas por dutos de entrada e saída de ar;
e) ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo situada junto ao piso, ou, no máximo, a 15 cm deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;
f) ter a abertura de saída de ar do duto respectivo situada junto ao teto, ou, no máximo, a 15 cm deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;
g) ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 2,00 m, medida eixo a eixo;
h) ter a abertura de saída de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de entrada da antecâmara, e a abertura de entrada de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de entrada da escada.
(NBR 9077)
GAB.: LETRA A
São características das antecâmaras:
-Ter comprimento mínimo de 1,80 m e pé-direito mínimo de 2,50 m;
-Ser dotadas de porta corta-fogo na entrada e de porta estanque à fumaça na comunicação com a caixa da escada;
-Ser ventiladas por dutos de entrada e saída de ar;
-Situada junto ao piso, ou, no máximo, a 15 cm deste, com área mínima de 0,84 m2 e, quando retangular, obedecendo à proporção máxima de 1:4 entre suas dimensões;
-Ter, entre as aberturas de entrada e de saída de ar, a distância vertical mínima de 2,00 m, medida eixo a eixo;
-Ter a abertura de saída de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de entrada da antecâmara, e a abertura de entrada de ar situada, no máximo, a uma distância horizontal de 3,00 m, medida em planta, da porta de entrada da escada.