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Gab.A
A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
O coeficiente de aproveitamento básico é um índice que indica o quanto pode ser construído no lote sem que a edificação implique numa sobrecarga de infra-estrutura para o Poder Público
Caso o proprietário deseje edificar uma área maior que a estabelecida pelo coeficiente básico, ele deve dar ao Poder Público uma contrapartida financeira, ou seja, ele deve “comprar” do município o direito de construir uma área maior. Essa área construída, entretanto, deve estar abaixo da estipulada pelo coeficiente de aproveitamento máximo.
Portanto, a área máxima a ser outorgada equivale à diferença entre o coeficiente máximo e o coeficiente básico estipulado para a área.
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Alternativa "A", GABARITO.
Alternativa "B", direito de preempção.
Alternativa "C", operações urbanas consorciadas.
Alternativa "D", art. 35 do estatuto da cidade.
Alternativa "E", direito de superfície.
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Complementando....
É importante tomar nota de que a outorga onerosa do direito de construir se aplica tanto quando o proprietário quer construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, quanto para alteração de uso do solo. No entanto, praticamente todas as questões cobram relacionando apenas a possibilidade de se construir acima do C.A
É só darem uma olhadinha no artigo 28 e 29
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OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
A) Conceder edificação acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.
DIREITO DE PREEMPÇÃO
B) Conferir ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
DELIMITAÇÃO DE ÁREA PARA OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS (OUC)
C) Conceder ao Poder Público a possibilidade de delimitar área para aplicação de operações consorciadas
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
D) Autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente
DIREITO DE SUPERFÍCIE
E) Conceder a outrem o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.