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ID
37639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes no processo civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:V - o espólio, pelo inventariante;VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);§ 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.§ 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.§ 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especialArt. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
  • Não entendi qual é exatamente o erro da letra "e", será q alguem podia explicar?
  • Olá Ana Carolina, segue explicação da sua dúvida:Órgãos não podem ser partes porque não podem assumir direitos e obrigações em nome próprio (regra), exceto quando o órgào atua em defesa de suas prerrogativas ou quando a alei autoriza.Att.
  • Art. 12 § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.
  • Ana Carolina, a letra "e" está errada porque a sociedade sem personalidade jurídica PODE figurar no pólo ativo ou passivo de demanda judicial sendo representada POR QUEM OS RESPECTIVOS ESTATUTOS DESIGNAREM, OU, NÃO OS DESIGNANDO, POR SEUS DIRETORES.Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
  • A)CORRETOART.12 § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.B)ERRADOART.12 § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.C)ERRADOArt. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.D)ERRADOArt. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.E)ERRADOArt. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
  • A respeito das partes no processo civil, é correto afirmar:O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber a citação inicial para o processo de conhecimento. Artigo 12 do CPC.Alternativa correta letra "A".
    • a) CORRETA. O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber a citação inicial para o processo de conhecimento.
    • "Art. 12. § 3o O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial."
    •  
    • b) ERRADA. Nas ações ajuizadas contra Espólio, se o inventariante for herdeiro necessário, a sua citação não dispensa a dos demais herdeiros.
    •  
    • c) ERRADA. Na constância da sociedade conjugal, o cônjuge está impedido de ajuizar qualquer tipo de demanda sem a autorização do outro.
    • "Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários."

    •  
    • d) ERRADA. Verificando o juiz a irregularidade da representação das partes, deverá extinguir desde logo o processo, não podendo suspendê-lo, fixando prazo razoável para ser sanado o defeito.
    • "Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito."
    •  
    • e) ERRADA. A sociedade sem personalidade jurídica não pode figurar no polo ativo ou passivo de demanda judicial pela inexistência de pessoa que tenha legitimidade para representá-la.
    • "Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    • VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;"
    •  
    Bons estudos a todos!
  • A nídel de curiosidade. A respeito da assertiva b):

    Código Civil:


    CAPÍTULO II
    Dos Herdeiros Necessários

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    Art. 1.847. Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.

    Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

    § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

    § 2o Mediante autorização judicial e havendo justa causa, podem ser alienados os bens gravados, convertendo-se o produto em outros bens, que ficarão sub-rogados nos ônus dos primeiros.

    Art. 1.849. O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua parte disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.

    Art. 1.850. Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar.


    Não há nenhuma menção de "herdeiros necessários" no CPC.


  • Esclarecimento sobre a alternativa B: "Nas ações ajuizadas contra Espólio, se o inventariante for herdeiro necessário, a sua citação não dispensa a dos demais herdeiros".

    No caso acima, quando o herdeiro for necessário, a citação dispensa, sim, a dos demais herdeiros.

    O art. 12, 
     § 1o , CC, afirma: "Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte."

    Enquanto isso, o art. 991, I, CC, arremata: "
    Art. 991.  Incumbe ao inventariante: I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;"

    Conclusões:

    1) Sendo dativo o inventariante, todos os herdeiros são citados;
    2) Não sendo dativo (ou seja, sendo um dos herdeiros necessários), a sua citação dispensa a dos demais herdeiros, ao contrário do que diz a alternativa B.

    Bons estudos!

  • novo cpc

    Art. 75 

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

  • Art. 75, § 3o , NCPC: O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.