Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Bem Público!
Um
bem privado é um bem excludente e rival. Ou seja, apenas quem pagou por
ele pode consumi-lo (excludente) e o fato de uma pessoa usufruir deste
bem, impede outra pessoa de usufruir deste mesmo bem (rival, também chamado de disputável).
É
o caso, por exemplo, de um hambúrguer artesanal. Apenas quem pagou por
ele irá consumi-lo (excludente) e se você consumir o hambúrguer, isso
impede de outra pessoa consumi-lo também (rival).
Essas
características permanecem mesmo que você ganhe o hambúrguer "de graça"
(pois mesmo que você não tenha pago pelo hambúrguer, alguém pagou por
ele) e mesmo que você divida o seu hambúrguer com outra pessoa (a parte
que você comeu ninguém mais pode comer).
Um
bem público é muito diferente, pois ele é não excludente e não rival.
Vamos pensar na segurança jurídica. Mesmo que alguém tenha sonegado
impostos (não tenha pago pela estrutura estatal que proporciona
segurança jurídica, como os tribunais), ainda pode se beneficiar da
estabilidade dos contratos ou das decisões judiciais. Assim, mesmo que a
pessoa não pague impostos, ela ainda se beneficia da segurança
jurídica. Ou seja, o bem público é não excludente.
Além
disso, o fato de uma pessoa usufruir da segurança jurídica não impede
que outra pessoa também desfruta desta segurança. Na verdade, quando há
segurança jurídica, todo mundo é beneficiado.
Repare então que, diferentemente do bem privado, o bem público é marcado pelas características de não exclusão e não rivalidade (não disputabilidade).
Gabarito do Professor: Letra D.