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O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. A orientação desse princípio foi incorporada na Constituição da República de 1988 pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. A vinculação do princípio da neutralidade fiscal com o subsistema da economia, porém, não pode conduzir a uma interpretação puramente econômica do princípio, que levaria a uma conceituação de que a neutralidade seria, tão-somente, a menor interferência possível da tributação nas escolhas dos agentes econômicos. Talvez essa conceituação fosse satisfatória para a doutrina do Estado Liberal, mas não é adequada para os dias de hoje. O princípio de neutralidade fiscal, em um Estado Democrático de Direito, tem que agregar outros valores, dentre eles, a justiça fiscal. Nesse prisma, o conceito de neutralidade fiscal tem que refletir a ideia de que o tributo deve interferir o menos possível nas decisões dos agentes econômicos, desde que essa não-intervenção se contextualize, de forma positiva, com um satisfatório financiamento das políticas públicas, com a promoção dos direitos fundamentais e com um sistema tributário dotado de eficiência econômica.
(http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10020).
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Gab. C
Essa é Novidade para mim
A neutralidade dos tributos em face da atividade econômica decorre da proibição de tratamento desigual de contribuinte e da exigência de respeito à sua capacidade contributiva, sendo certo que qualquer medida impositiva tributária interferirá na capacidade de competição dos agentes econômicos.
https://www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia#:~:text=A%20neutralidade%20dos%20tributos%20em,de%20competi%C3%A7%C3%A3o%20dos%20agentes%20econ%C3%B4micos.
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Nunca ouvi falar !
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GABARITO: C
No que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia
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Um detalhe, especialmente para área fiscal e de controle. Progressividade, no geral, resulta em ineficiência econômica. Vide o manual de introdução à economia do Mankiw, referência mais utilizada no assunto.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos nos atentar para a definição de neutralidade do
tributo, extraída de Maurício Pereira Faro e Sergio
André Rocha (artigo Neutralidade tributária para consolidar concorrência –
Conjur):
“(...)
considerando-se a necessidade de possibilitar aos agentes igualdades de
condições de competição, em observância ao que dispõe o princípio da livre
concorrência é necessário também que o Estado mantenha a neutralidade em
relação a atos ou políticas que possam vir a interferir no equilíbrio
concorrencial. A neutralidade concorrencial garante a igualdade de chances para
os agentes econômicos.
Conforme
esclarece Humberto Ávila, “a neutralidade melhor representa uma manifestação
estipulada da própria igualdade na sua conexão com o princípio da liberdade de
concorrência, notadamente no aspecto negativo da atuação estatal”.
No
que tange à neutralidade do tributo, a mesma é definida como a determinação
de que o tributo não pode provocar no mercado distorções sobre a oferta, a
demanda e os preços, salvo com relação aos fins de política fiscal.”
Assim,
o enunciado é corretamente completado pela letra C, ficando assim: Alguns
conceitos são importantes de serem observados e aplicados na formulação da
política tributária. Assinale a alternativa que apresenta o conceito que afirma
que os impostos devem ocorrer de forma a minimizar os possíveis impactos
negativos da tributação sobre a eficiência econômica: Neutralidade.
Fonte:
https://www.conjur.com.br/2012-ago-21/neutralidade-tributaria-fator-fundamental-livre-concorrencia
Gabarito do professor: Letra C.