SóProvas


ID
3764185
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para ser eleito, o candidato deve ter:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(A)

    CF/88

    Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    ______________________

    MACETE: TELEFONE ELEITORAL 3530 -2118

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    b) ERRADO: Não existe tal previsão.

    c) ERRADO: Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    d) e e) ERRADO: Telefone constitucional: 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • CF/88

    Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;     

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    MACETE PARA A IDADE: TELEFONE ELEITORAL 3530 -2118

  • Sintetizando tudo..

    B) Era para ser , mas infelizmente !!!

    C) Quem está com os direitos políticos suspensos não pode concorrer a cargo político. (Art. 14, § 3º)

    A B e a C podem ser definidas pelo Telefone da Eleição:

    3530 -2118

    35 Presidente e vice, Senador.

    30 Governador e vice

    21 Deputado estadual, Federal , Juiz de paz e prefeito

    18 Vereador

    Bons estudos!

  • Bizu do TELEFONE CONSTITUCIONAL

    3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador

    30 anos – Governador, Vice-governador

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado

    18 anos – Vereador

  • 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; • 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado; • 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; • 18 anos para Vereador.

  • GAB: A

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Pra gente é tanta exigência pra conseguir um emprego, enquanto isso quem tá no poder...

  • Minha contribuição:

    Decorem quem são os coroas: Presidente, Vice e Senador (35)

    Decorem quem é o garotão: Vereador (18)

    Até aí já ajuda bastante! O resto vocês tiram de letra ->

    Os adultos são:

    Governadores e vice (30)

    Deputados (21)

    Juiz de paz (21)

    Prefeito (não tem vice) (21)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre as condições de elegibilidade. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:

    Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) CORRETO. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).

    b) INCORRETO. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido.

    c) INCORRETO. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido. Na realidade, é uma das condições de elegibilidade o PLENO exercício dos direitos políticos (art. 14, §3°, II, CF).

    d) INCORRETO. A idade mínima para se candidatar a SENADOR é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    e) INCORRETO. A idade mínima para se candidatar a PRESIDENTE DA REPÚBLICA é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]

    GABARITO: LETRA “A”

  • NACIONALIDADE BRASILEIRA - A PRINCÍPIO, NÃO SE FAZ A DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS. SOMENTE A CF PODE FAZÊ-LA.