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✅Gabarito(A)
CF/88
Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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MACETE: TELEFONE ELEITORAL 3530 -2118
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
b) ERRADO: Não existe tal previsão.
c) ERRADO: Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos;
d) e e) ERRADO: Telefone constitucional: 3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;
30 anos – Governador, Vice-governador;
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.
18 anos – Vereador
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CF/88
Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
MACETE PARA A IDADE: TELEFONE ELEITORAL 3530 -2118
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Sintetizando tudo..
B) Era para ser , mas infelizmente !!!
C) Quem está com os direitos políticos suspensos não pode concorrer a cargo político. (Art. 14, § 3º)
A B e a C podem ser definidas pelo Telefone da Eleição:
3530 -2118
35 Presidente e vice, Senador.
30 Governador e vice
21 Deputado estadual, Federal , Juiz de paz e prefeito
18 Vereador
Bons estudos!
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Bizu do TELEFONE CONSTITUCIONAL
3530-2118
35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador
30 anos – Governador, Vice-governador
21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado
18 anos – Vereador
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35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; • 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado; • 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; • 18 anos para Vereador.
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GAB: A
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Pra gente é tanta exigência pra conseguir um emprego, enquanto isso quem tá no poder...
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Minha contribuição:
Decorem quem são os coroas: Presidente, Vice e Senador (35)
Decorem quem é o garotão: Vereador (18)
Até aí já ajuda bastante! O resto vocês tiram de letra ->
Os adultos são:
Governadores e vice (30)
Deputados (21)
Juiz de paz (21)
Prefeito (não tem vice) (21)
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente sobre as condições de elegibilidade. Nesse sentido, versa a Constituição Federal o seguinte:
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) CORRETO. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3°, I, CF).
b) INCORRETO. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido.
c) INCORRETO. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido. Na realidade, é uma das condições de elegibilidade o PLENO exercício dos direitos políticos (art. 14, §3°, II, CF).
d) INCORRETO. A idade mínima para se candidatar a SENADOR é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
e) INCORRETO. A idade mínima para se candidatar a PRESIDENTE DA REPÚBLICA é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; [...]
GABARITO: LETRA “A”
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NACIONALIDADE BRASILEIRA - A PRINCÍPIO, NÃO SE FAZ A DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS. SOMENTE A CF PODE FAZÊ-LA.