SóProvas


ID
3764224
Banca
IBADE
Órgão
SAAE de Vilhena - RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que descreve corretamente fato administrativo e ato da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Conforme a abalizada doutrina de Hely Lopes, entendemos que:

    "[...] Por aí se vê que o ato administrativo típico é sempre manifestação volitiva da Administração, no desempenho de suas funções de Poder Público, visando a produzir algum efeito jurídico, o que o distingue do fato administrativo, que, em si, é atividade pública material, desprovida de conteúdo de direito. Como produz efeitos jurídicos, é um ato jurídico, com características próprias.

    Fato administrativo é toda realização material da Administração em cumprimento de alguma decisão administrativa, tal como a construção de uma ponte, a instalação de um serviço público etc. O fato administrativo, como materialização da vontade administrativa, é dos domínios da técnica e só reflexamente interessa ao Direito, em razão das consequências jurídicas que dele possam advir para a Administração e para os administrados. O que convém fixar é que o ato administrativo não se confunde com o fato administrativo, se bem que estejam intimamente relacionados, por ser este consequência daquele. O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo que o determina".

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Gab: A

    Fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, INDEPENDENTEMENTE da vontade humana, que gere efeitos jurídicos. Ex: a morte de um servidor.

    Ato da administração é qualquer coisa, OBRIGATORIAMENTE, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    O ato da administração é gênero, do qual o ato administrativo é espécie. Sendo assim, todo ato administrativo é ato da administração, mas nem todo ato da administração configura ato administrativo.

  • (E) Fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, enquanto fato administrativo diz respeito às ações determinadas pela ordem pública.

    hahahaah até a banca tava cansada pra fazer alternativa diferente

  • Romano, obrigadaaaaa pela explicação!!!!!!

  • Dilma, és tu?

  • Você que errou : a questão pediu fato administrativo e ato da administração.

    Agora releia as alternativas !!!

  • Gabarito: letra A.

    Qual o erro da C?

  • GABARITO -A

    PRECISO ASSEVERAR QUE NÃO É A POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA DOUTRINA , PORQUE O TEMA É ALVO DE DIVERGÊNCIA!

    Maria Sylvia Zanella di Pietro - ato administrativo é um comportamento humano voluntário produtor de efeitos na seara administrativa.

    o fato administrativo é um acontecimento da natureza relevante para o Direito Administrativo, como a prescrição administrativa e a morte de servidor público.

    ( ESSA POSIÇÃO NÃO É A MAJORITÁRIA NA DOUTRINA, MAS FOI A QUE A BANCA ADOTOU )

    ______________________

    Para C. A. B de Melo

    ato administrativo é enunciado prescritivo, declaração jurídica voltada a disciplinar como coisas e situações “devem ser"

    Difere ato de fato pela possibilidade de anulação de atos e presunção de Legitimidade.

    ______________________

    Para Helly Lopes M;

    O fato administrativo resulta sempre do ato administrativo, que o determina” . Como exemplos de fato administrativo, o autor menciona a construção de uma ponte e a instalação de um serviço público

    ___________________-

    POSIÇÃO MAJORITÁRIA>EMBORA NÃO ADOTADA PELA BANCA !

    O fato administrativo pode ser um evento da natureza (fato administrativo natural) ou um comportamento voluntário (fato administrativo voluntário)

    Os fatos administrativos podem ser decorrentes de atos administrativos, mas nada impede que derivem também de condutas administrativas não formalizadas em atos administrativos. Exemplo: a mudança de prédio é fato administrativo que não depende, necessariamente, da expedição de ato administrativo prévio

    Os fatos podem ser voluntários ou naturais

    _____________________

    Bem-vindo ao direito administrativo .. Não basta aprender uma doutrina vc deve se ligar no que dizem as outras

    é a vida : (

  • GABARITO LETRA A

    *Fatos administrativos

     --- > Fatos administrativos são produzidos independentemente da vontade humana.

    > Gera efeitos jurídicos.

    > Inclui o silêncio administrativo e os atos materiais da administração.

    --- > Ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública.

    > Produzem efeitos jurídicos para administração.

    -------------------------------------------

    DICA!

    -- > Fatos administrativosFatos da administração

    > Fatos administrativos: produzem efeitos jurídicos para administração.

    > Ex: morte de servidor.

    -- >Fatos da administração: não produzem efeitos jurídicos.

    >Ex: servidor que se machuca sem gravidade.

  • Analisemos cada item da questão:

    a) Certo:

    Adotando-se aqui a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, podemos, de início, estabelecer distinção entre atos e fatos. Os primeiros vinculam-se, necessariamente, a uma manifestação de vontade do homem, ao passo que estes últimos decorrem da natureza, independendo do homem ou dele dependendo apenas indiretamente. Se o fato corresponder a uma descrição legal, está-se diante de fato jurídico. E, indo adiante, se o fato for previsto em norma de Direito Administrativo, a hipótese será de fato administrativo.

    Firmadas as premissas teóricas acima, está correta a definição aqui ofertada, na linha de que o fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana. Esta expressão "dentro da administração pública" pode ser entendida como fato que corresponde a uma norma do Direito Administrativo.

    Igualmente correta a parte final, ao asseverar que o ato da Administração é qualquer coisa, obrigatoriamente ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, vale dizer, no exercício da função administrativa.

    b) Errado:

    Fato administrativo, como acima pontuado, está ligada a eventos da natureza, que independem da vontade humana, e não o oposto, como sustentado neste item. O conceito de ato administrativo também está equivocado, porquanto, em sendo espécie de ato jurídico, pressupõe a existência de vontade humana.

    c) Errado:

    O conceito de ato administrativo aqui ofertado se revela por demais restritivo, na medida em que não se resume a ações determinadas pela ordem pública. Qualquer declaração do Estado, ou de seus delegados, com base na lei, sob regime jurídico administrativo, e submetida a controle administrativo e judicial, constitui ato administrativo.

    d) Errado:

    Novamente, a assertiva equivoca-se, em sua parte inicial, ao associar fatos à vontade humana, característica esta ligada aos atos. Deveras, o conceito de fato administrativo também não se mostra acertado, tratando-se, na realidade, de acontecimentos naturais, sem ligação direta com a vontade do homem, que correspondam a normas previstas no campo do Direito Administrativo.

    e) Errado:

    A presente alternativa, aparentemente, contém erro de redação, visto que aborda duas vezes o mesmo tema, qual seja, fatos administrativos, como se fossem coisas diferentes. De todo o modo, a segunda definição revela-se equivocada, uma vez que apresenta, na verdade, a ideia de atos ("ações determinadas") emanados da Administração.


    Gabarito do professor: A