A questão exige conhecimento das modalidades de licitações previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.
Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. Venda é uma forma de alienação de bem público (art. 17, I, e, da Lei 8666/93), e não uma modalidade de licitação.
Letra B: incorreta. Investidura é uma forma de alienação de bem público (art. 17, I, d, da Lei 8666/93), e não uma modalidade de licitação.
Letra C: incorreta. Permuta é uma forma de alienação de bem público (art. 17, I, c, da Lei 8666/93), e não uma modalidade de licitação.
Letra D: incorreta. Vide Letras B e C.
Letra E: correta. Conforme mencionado, as três são modalidades de licitação: leilão (art. 22, §5º), concurso (art. 22, §4º) e tomada de preços (art. 22, §2º), todas previstas na Lei 8666/93. É o gabarito.
Gabarito: Letra E.