Gabarito: B
Art. 19 São deveres do/a assistente social:
b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor
Art. 20 É vedado ao/à assistente social:
a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.
Art.12 Constituem direitos do/a assistente social:
a- participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional;
Art. 10 São deveres do/a assistente social:
d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:
d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.
A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.
Analisando as alternativas, temos que:
( 2 ) Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética do Assistente Social e da Legislação em vigor. De acordo com o “Art. 19º, alínea b”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
( 3 ) Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º, alínea a”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.
( 3 ) Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição. De acordo com o “Art. 20º, alínea b”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.
( 1 ) Participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional. De acordo com o “Art. 12º, alínea a”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
( 2 ) Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar. De acordo com o “Art. 10º, alínea d”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.
( 3 ) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais. De acordo com o “Art. 7º, alínea d”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.
Gabarito: B