SóProvas


ID
3764263
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Direito do Assistente Social.
2. Dever do Assistente Social.
3. Vedado ao Assistente Social.



( ) Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética do Assistente Social e da Legislação em vigor.

( ) Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.

( ) Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

( ) Participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional.

( ) Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.

( ) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 19 São deveres do/a assistente social:

    b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor

    Art. 20 É vedado ao/à assistente social:

    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b- aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição.

    Art.12 Constituem direitos do/a assistente social: 

    a- participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional; 

    Art. 10 São deveres do/a assistente social:

    d- incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;

    Art. 7º Constituem direitos do/a assistente social:

    d- integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.

  • A questão solicita conhecimento do Código de Ética do/a assistente social (1993). Instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993, o Código de Ética profissional traz três campos fundamentais – direitos, deveres e vedações.

    Analisando as alternativas, temos que:

    ( 2 ) Comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos do Código de Ética do Assistente Social e da Legislação em vigor. De acordo com o “Art. 19º, alínea b”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

    ( 3 ) Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado. De acordo com o “Art. 20º, alínea a”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.

    ( 3 ) Aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição. De acordo com o “Art. 20º, alínea b”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui uma vedação do/a assistente social.

    ( 1 ) Participar em sociedades científicas e em entidades representativas e de organização da categoria que tenham por finalidade, respectivamente, a produção de conhecimento, a defesa e a fiscalização do exercício profissional. De acordo com o “Art. 12º, alínea a”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.

    ( 2 ) Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar. De acordo com o “Art. 10º, alínea d”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um dever do/a assistente social.

    ( 3 ) Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional, como em relação às decisões quanto às políticas institucionais. De acordo com o “Art. 7º, alínea d”, do código de ética do/a assistente social, a alternativa constitui um direito do/a assistente social.

    Gabarito: B