? Gabarito: B
? Recusando a adequação da formação às competências definidas pelo mercado, recorre-se às competências e atribuições previstas na Lei da Regulamentação da Profissão e em preceitos do Código de Ética do Assistente Social, documentos legitimados e constitutivos da materialização jurídica do projeto profissional e as Diretrizes Curriculares Nacionais de 1996. Tais alterações são submetidas à apreciação de representantes das entidades nacionais - CFESS, Abess e Enesso - e, posteriormente, apresentadas e aprovados na assembleia ordinária da Abepss [...].
? Fonte: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282014000400002
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!