GABARITO: LETRA C
ATA:
É o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta, ou ordem do dia, previamente divulgada.
É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento.
O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes.
A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra digo; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usar-se-á a expressão em tempo. Quem redige a ata é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). A ata vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência.
Observações:
Com o advento do computador, as atas têm sido elaboradas e digitadas, para posterior encadernação em livros de ata. Se isto ocorrer, deve ser indicado nos termos de abertura e fechamento, rubricando-se as páginas e mantendo-se os mesmos cuidados referentes às atas manuscritas. Dispensam-se as correções do texto, como indicado anteriormente.
No caso de se identificar, posteriormente, algum erro ou imprecisão numa ata, faz-se a ressalva, apresentando nova redação para o trecho. Assim, submetida novamente à aprovação do plenário, ficará consagrada. O novo texto será exarado na ata do dia em que foi aprovado, mencionando-se a ata e o trecho original.
Suas partes componentes são:
1. Cabeçalho, onde aparece o número (ordinal) da ata e o nome do órgão que a subscreve.
2. Texto sem delimitação de parágrafos, que se inicia pela enunciação da data, horário e local de realização da reunião, por extenso, objeto da lavratura da Ata.
3. Fecho, seguido da assinatura de presidente e secretário, e dos presentes, se for o caso.
FONTE: apostila de redação oficial.
Esta
é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à Ata,
especificamente sobre suas características.
a) Conforme aprendemos no estudo da ata, ela deve ser lavrada em livro próprio, devidamente autenticado, com suas páginas
rubricadas pela autoridade que redigiu os termos de abertura e de encerramento. Assim, a afirmação desta alternativa está correta.
b) Tendo em vista que a orientação do manual é que o texto da ata seja escrito seguidamente, então, de fato, não deve ser feito uso de alíneas e, portanto, esta alternativa está correta.
c) No caso da ata manuscrita, a orientação feita pelo manual, quando ocorrer erro, é que a correção deverá ser feita imediatamente ao erro, após a expressão digo. Mas se o erro só for descoberto depois de confeccionada a ata, deve-se fazer a ressalva usando a expressão Em tempo. Sendo assim, verificamos que a orientação apresentada nesta alternativa é incorreta.
d) Sendo a ata um registro sucinto das decisões e acontecimentos ocorridos em reunião e que deve ser escrito seguidamente, conseguimos inferir que seu texto deve ser compacto e sem parágrafos e, portanto, esta alternativa está correta.
e) De acordo com a orientação do manual, os numerais devem ser escritos sempre por extenso e evitadas as abreviaturas. Assim, identificamos que esta alternativa também está correta.
Gabarito: Letra C