Gab (E)
Antes de mais nada..esquematize :
1º Bolsa aprendizagem-----) até 14 anos
2º Direitos trabalhistas e previdenciários-----) Maiores de 14 anos
3º Portador de deficiência ---------) trabalho protegido.
4º É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
( ✔) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
(✔ ) Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
( ❌ ) Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários..
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
A questão exige do candidato o conhecimento sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.
ITEM I: VERDADEIRO. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
É importante ressaltar que, após o advento da Constituição Federal de 1988, o menor de 14 anos não poderá participar do programa de aprendizagem, bem como trabalhar em qualquer função. Dessa forma, esse dispositivo fica sem efeito atualmente. Entretanto, o comando da questão foi expresso ao pedir a redação literal do Estatuto, a assertiva está plenamente correta.
ITEM II: VERDADEIRO. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
ITEM III: FALSO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
GABARITO: E