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ID
3766300
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Lângaro - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para responder à questão , considere o Estatuto da Criança e do Adolescente.



Assinale V, se verdadeiro, ou F, se falso, em relação ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho.


( ) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

( ) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

( ) Ao adolescente aprendiz, maior de treze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    Antes de mais nada..esquematize :

    1º Bolsa aprendizagem-----) até 14 anos

    2º Direitos trabalhistas e previdenciários-----) Maiores de 14 anos

    3º Portador de deficiência ---------) trabalho protegido.

    É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    ( ) Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    ( ) Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    ( ❌ ) Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e    previdenciários..

  • ( ) Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    ( ) Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    ( ) Ao adolescente aprendiz, maior de treze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. >> maior de 14 anos.

  • pegadinha da idade em nossa constituição exprime que menor de 14 anos só na condição de aprendiz a partir de 14 anos art 7º XXXIII CF apesar que o ECA e legislação infra constitucional

  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

     Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

     

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

     

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

     Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

     Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

     Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

    I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

    II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

  • kkkkkk menor de 15 nao tem direito trabalhista e previdenciario kkkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho, conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    ITEM I: VERDADEIRO. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    É importante ressaltar que, após o advento da Constituição Federal de 1988, o menor de 14 anos não poderá participar do programa de aprendizagem, bem como trabalhar em qualquer função. Dessa forma, esse dispositivo fica sem efeito atualmente. Entretanto, o comando da questão foi expresso ao pedir a redação literal do Estatuto, a assertiva está plenamente correta.

    ITEM II: VERDADEIRO. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    ITEM III: FALSO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    GABARITO: E