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ID
3766924
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei Nº 10.741/2003, que trata do Estatuto do Idoso em seu Art. 3° , é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Considerando o que essa Lei preconiza, é direito do idoso

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003

    Art;3º- § 1º A garantia de prioridade compreende:   

    (A) I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    (B) IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    (C) V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    (D) VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    (E) § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    PRIORIDADES

    § 1º A garantia de prioridade compreende:              

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso - EI) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao direito do idoso. Vejamos:

    a) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, de acordo com as vagas e possibilidades disponíveis.

    Errado. A garantia de prioridade compreende o atendimento preferencial imediato e individualizado, independentemente de vagas e possibilidades disponíveis, nos termos do art. 3º, § 1º, I, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b) favorecer formas alternativas de participação, ocupação e evitar convívio do idoso com as demais gerações.

    Errado. Não constitui direito do idoso evitar seu convívio com as demais gerações, nos termos do art. 3º, § 1º, IV, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende: IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    c) priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 3º, § 1º, V, EI: § 1º A garantia de prioridade compreende:  V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    d) permitir o acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social, sempre que as condições locais forem favoráveis.

    Errado. É direito do idoso acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local, nos termos do art. 3º, § 1º, VIII, EI:  § 1º A garantia de prioridade compreende: VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    e) assegurar aos idosos maiores de oitenta anos atendimento as suas necessidades em condições idênticas aos demais idosos.

    Errado. Os maiores de 80 anos detêm prioridade de atendimento, nos termos do art. 3º, § 2º, EI: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

    Gabarito: C