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GABARITO: E
Art. 7º, da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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O enunciado da questão fala em Art. 6º, mas o correto seria Art. 7º.
✅GABARITO: E
Art. 7º, da CF/88 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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gabarito E
OBS: o capítulo II trata dos direitos SOCIAIS sim! mas os direitos dos trabalhadores URBANOS e RURAIS estão previstos no art 7º
anotações de outras questões que eu julgo relevante para responder
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
PARAMENTE-SE!
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Sabendo do item V, você já consegue acertar a questão...
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A presente questão versa acerca dos direitos sociais, devendo o candidato ter conhecimento do art. 7º da CF/88.
I.Correta. A dispensa sem justa causa ou arbitrária gera alguns direitos ao trabalhador, como aviso prévio indenizado, 13º salário e férias proporcionais ao tempo de trabalho, multa de 40% sobre o montante do FGTS.
Cf, Art. 7º, I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II.Correta. O trabalhador que é dispensado sem justa causa ou involuntariamente tem direito ao seguro desemprego, que é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador. O trabalhador poderá receber de 03 a 05 parcelas a depender do tempo de trabalho.
1ª solicitação
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
2ª solicitação
Caso tenha trabalhado entre 9 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
3ª solicitação
Caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses o cidadão receberá 3 parcelas;
Caso tenha trabalhado entre 12 a 23 meses o cidadão receberá 4 parcelas;
Caso tenha trabalhado 24 meses ou mais, o cidadão receberá 5 parcelas.
CF, art. 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III.Correta. O FGTS é um fundo de garantia do trabalhador para os casos de dispensa sem justa causa ou arbitrária em que possui o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
CF, art. 7º, III - fundo de garantia do tempo de serviço.
IV.Correta. CF, art. 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
V.Correta. O 13º salário ou gratificação de Natal, como também é conhecida, é de caráter obrigatório a todos os trabalhadores registrados na CLT. O salário é pago no final de ano e, normalmente, realizado em duas parcelas, com os devidos descontos legais.
CF, art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Gabarito da professora: E (I, II, III, IV e V)