Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: Ver tópico (716 documentos)
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; Ver tópico (44 documentos)
II - perigoso, insalubre ou penoso; Ver tópico (168 documentos)
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; Ver tópico (71 documentos)
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola
A questão exige o conhecimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.
De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.
Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:
• Menores de 14 anos: não podem trabalhar
• A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes
• A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna
• A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade
Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a assertiva está correta.
ITEM II: CORRETO. Art. 62 ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
ITEM III: CORRETO. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
ITEM IV: INCORRETO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
ITEM V: CORRETO. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.
GABARITO: D
A alternativa I, ao meu ver, encontra-se incorreta. Noto que é, aparentemente, o posicionamento majoritário das bancas a possibilidade do menor de 14 exercer trabalho na condição de aprendiz. Contudo, existe vedação constitucional expressa para o trabalho do menor de 14 anos, ainda que aprendiz.
Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.