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ID
3766951
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme o Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e Adolescente em seu Capítulo V- Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, analise as afirmativas abaixo:


I. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

II. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada, segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

III. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

IV. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, não são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

V. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.


Somente está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: Ver tópico (716 documentos)

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; Ver tópico (44 documentos)

    II - perigoso, insalubre ou penoso; Ver tópico (168 documentos)

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; Ver tópico (71 documentos)

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola

  • A questão exige o conhecimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 60 ECA: é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

    De acordo com os ensinamentos de Guilherme Nucci, a parte final desse dispositivo (“salvo na condição de aprendiz”) não foi recepcionada pela Constituição Federal, uma vez que a Emenda Constitucional nº 20/98 proibiu o trabalho a menores de 14 anos, nem mesmo na condição de aprendiz.

    Observe que a CF somente permite o trabalho, na condição de aprendiz, à pessoa maior de 14 anos.

    Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Levando em consideração o disposto na CF, podemos esquematizar o trabalho da seguinte forma:

    • Menores de 14 anos: não podem trabalhar

    • A partir de 14 anos: podem trabalhar como aprendizes

    • A partir de 16 anos: podem trabalhar em atividade não perigosa, insalubre ou noturna

    • A partir de 18 anos: podem trabalhar em qualquer atividade

    Como o enunciado foi claro ao pedir a resposta em conformidade com o art. 60 do ECA, a assertiva está correta.

    ITEM II: CORRETO. Art. 62 ECA: considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    ITEM III: CORRETO. Art. 64 ECA: ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    ITEM IV: INCORRETO. Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    ITEM V: CORRETO. Art. 66 ECA: ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 221.

    GABARITO: D

  • A alternativa I, ao meu ver, encontra-se incorreta. Noto que é, aparentemente, o posicionamento majoritário das bancas a possibilidade do menor de 14 exercer trabalho na condição de aprendiz. Contudo, existe vedação constitucional expressa para o trabalho do menor de 14 anos, ainda que aprendiz.

    Constituição ainda proíbe o trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.