Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
I - Ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou
permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e contínua no SUS, com
Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
I - Promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências;
II - Desenvolver ações de prevenção e identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós natal, infância, adolescência e vida adulta;
III – Ampliar a oferta e os itens de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM)
IV – Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária, através da articulação com os órgãos de assistência social;
V - Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde;
VI - Desenvolver ações intersetoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os
serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais;
VIII - Organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
IX – Construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços.
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