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Gab. B
I - ERRADA: a competência para ordenar a revisão é do TRE que comunica o ato ao TSE.
Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.
II - CORRETA: Art. 58 [...]
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III - CORRETA: Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão. § 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente.
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Acho que a resposta deverá ser a letra E (apenas o enunciado III estaria correto), pois há uma resolução do TSE que indica ser necessária a ocorrência cumulativa dos três requisitos do parágrafo 1º do artigo 58, para que tenha lugar a revisão de ofício.
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Ao meu ver apenas a III está correta pois o que se expõe na II é de que sempre que houver essa hipótese ocorrerá revisão.
Está errado.A II é apenas um indício de que haverá revisão.
3 situações devem ocorrer,cumulativamente, para que se processe a revisão:
I.O número de transferências do ano em questão deve ser 10% maior do que o total de transferências ocorridas no ano anterior.
II.Número de eleitores deve ser superior ao dobro da população de 10-15 anos somada à população que tenha idade superior a 70.
III.Quando o número de eleitores for superior a 80%(atual entendimento do TSE) da população.
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Thiago, em qual súmula o TSE consolidou tal entendimento ?
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Pois não Pedro,
Quanto à questão do 80% e não 65%:
Resolução 20472/99 e 21490/2003...
Está cada vez mais difícil estudar Dir Eleitoral....
Essa legislação arcaica ...totalmente velha,...
A questão está relacionada a Resolução 21538/2003...até entendo que o gabarito esteja correto,mas a jurisprudência já é divergente.... o entendimento atual é o exposto acima....(bizarro isso que eles fazem )
Abraço!
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Não achei as súmulas. Parece difícil acontecer as três situações ao mesmo tempo o que dificulta as revisões.
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Gabarito Correto é a letra B mesmo e não é passível de anulação.
a questão delimitou a resposta ao que está expressamente contido na Resolução TSE no 21.538/2003
No entanto os requisistos exigidos pra revisão do eleitorado devem ser CUMULATIVOS de acordo com jurisprudência do TSE.
RVE - REVISÃO DE ELEITORADO nº 486 - Pereiras/SP
Resolução nº 22021 de 31/05/2005
Relator(a) Min. CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS
Ementa
Revisão de Eleitorado. Art. 92 da Lei nº 9.504/97. Município que não preenche, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res.-TSE nº 21.490/2003. Pedido indeferido.
Referência Legislativa:
Leg.: Federal Resolucao Do Tribunal Superior Eleitoral Nº.: 21538 Ano: 2003 Art.: 58
Leg.: Federal Lei Ordinaria Nº.: 9504 Ano: 1997 (Lel - Lei Eleitoral - Normas Para As Eleicoes) Art.: 92
Decisões no mesmo sentido:
Sucessivo: RVE Nº: 489 (RVE) - PE, RES. Nº 22055, DE 09/08/2005, Rel.: HUMBERTO GOMES DE BARROS Inteiro Teor
Sucessivo: RVE Nº: 494 (RVE) - PE, RES. Nº 22044, DE 02/08/2005, Rel.: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS Inteiro Teor
Sucessivo: RVE Nº: 488 (RVE) - PE, RES. Nº 22111, DE 25/10/2005, Rel.: CESAR ASFOR ROCHA Inteiro Teor
Sucessivo: RVE Nº: 498 (RVE) - SP, RES. Nº 22103, DE 18/10/2005, Rel.: CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS Inteiro Teor
Sucessivo: RVE Nº: 492 (RVE) - PE, RES. Nº 22112, DE 25/10/2005, Rel.: CESAR ASFOR ROCHA Inteiro Teor
Sucessivo: RVE Nº: 505 (RVE) - MA, RES. Nº 22139, DE 02/02/2006, Rel.: CAPUTO BASTOS Inteiro Teor
Sucessivo: RVE Nº: 511 (RVE) - MA, RES. Nº 22140, DE 02/02/2006, Rel.: CAPUTO BASTOS Inteiro Teor
Ver Também:
Vide: PA Nº: 19014 (PA) - DF, RES. Nº 21490, DE 04/09/2003, Rel.: RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO - Requisitos para realização de revisão do eleitorado. Inteiro Teor
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A questão está correta, pois o TSE determina de ofício tanto a revisão quanto a correição nos casos em que:
I - o total de transferências de eleitores ocorridas
no ano em curso seja dez por cento superior
ao do ano anterior;
II - o eleitorado for superior ao dobro da população
entre dez e quinze anos, somada à de
idade superior a setenta anos do território daquele
município;
III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco
por cento da população projetada para aquele
ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE (Lei nº 9.504/97, art. 92).
E nesse caso os requisitos serão cumulativos.
Segue link para tirar dúvidas :
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:c07e0ZMqJB4J:www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14639642/revisao-de-eleitorado-rve-544-ma-tse+o+que+%C3%A9+revis%C3%A3o+do+eleitorado+de+of%C3%ADcio+pelo+tse&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-a
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A Revisão do eleitorado é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando: |
| o total de transferências for 10% superior ao do ano anterior; |
| o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos; |
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| o eleitorado for superior a 65% da respectiva população. |
Os três critérios devem ocorrer cumulativamente. |
Fundamentação legal: art. 92 da Lei 9.504/97, art. 58, §1º, da Resolução TSE 21.538/03 |
A Revisão do eleitorado é determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nos termos do art. 71, § 4º - Código Eleitoral |
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Diogo do Ybiti, acredito que vc esteja equivocado, o próprio Código Eleitoral Anotado do TSE traz a ressalva da necessidade de preenchimento cumulativo dos 3 requisitos, fundamentado não em uma resolução apenas, mas em várias. A anotação diz o seguinte
§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
- Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
Portanto, como se vê, o TSE já se manifestou em no mínimo 4 Resoluções sobre esta regra, algumas, inclusive, posteriores à Res. 21.538/03 o que invalida seu argumento.
Agora, como comentado pelos colegas, o fato de a questão limitar o questionamento à Res. 21.538/03, torna a alternativa B correta mesmo, não obstante o entendimento majoritário hoje seja o da necessidade de preenchimento cumulativo dos 3 requisitos.
Espero ter ajudado.
Bons estudos e fé na caminhada.
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Valeu Alexandre, corrigi meu comentário e coloquei uma jurisprudência pra visualizar o que você disse.
abraço
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Apenas complementando;
As Resoluções n°s 20.472/99 e 21.490/2003 dispõem que ocorrerá revisão quando o eleitorado for superior
a 80% da população e não apenas 65%.
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Res.TSE nº20.472/99 e 21.490/2003: revisão quando o eleitorado por superior a 80% da população. Res 21490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE 21.372/2003.
Esse comentário encontra-se no Código Eleitoral Comentado do TSE
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I. Compete ao
Tribunal Superior Eleitoral ordenar a revisão do eleitorado quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, após realizada correição e provada a fraude em proporção comprometedora.
Errado. De acordo com o Art. 58 da Resolução TSE no. 21.548/2003, é o TRE que ordenará, sob essas circunstâncias, a revisão do eleitorado.
II. O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à idade superior a setenta anos do território daquele município.
Correto. Vide inciso I do §1º do Art. 58 da Resolução TSE no. 21.548/2003
III. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, que dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente.
Correto. Vide caput e §1º do Art. 62 da Resolução TSE no. 21.548/2003
Portanto, o item correto é b) II e III
Como comentaram aí em cima, existem alterações feitas pelas Res.-TSE n.s. 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 que tornam o item II errado. Já que segundo elas, é necessário que os requisitos expressos nos 3 incisos do §1º do Art. 58 da Resolução TSE no. 21.548/2003 sejam preenchidos cumulativamente para que o TSE determine, de ofício, essa revisão ou correição.
Entretanto, considerando que o enunciado especifica para tomar como base apenas a Resolução TSE no. 21.548/2003, não citando as resoluções que venham a alterá-la, é razoável que o gabarito correto seja mesmo b).
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Realmente, o gabarito apontado está ERRADO.
Simplesmente a afirmação II é FALSA.
Alguns colegas disseram que a questão é válida, pois a afirmação II está contemplada na resolução do TSE 21.538/03. Sim, está realmente prevista a hipótese. Por outro lado, como já reiterado por vários outros colegas acima, os requisitos são CUMULATIVOS (vide Res.-TSE nºs 20.472/99, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007).
Agora, perguntem-se, sempre que ocorrer apenas o que está contido na afirmação II o TSE agirá de ofício conforme o disposto na resolução?
Resposta: CLARO QUE NÃO, uma vez que o próprio TSE resolveu que os 3 requisitos disciplinados no instrumento normativo em comento devem ser preenchidos para que ele possa determinar, de ofício, a revisão ou a correição de zonas eleitorais.
Outros dirão que a questão afirma "de acordo com a resolução TSE 21.538/2003" a questão está correta, mas, novamente, o TSE resolveu diante do caso concreto que os requisitos devem ser preenchidos CUMULATIVAMENTE, tanto é que houve edição de novas resoluções nesse sentido, além disso, é fundamental que a interpretação da norma seja feita de forma SISTEMÁTICA, se não for desse modo, vários dispositivos inconstitucionais do Código Eleitoral poderiam ser perguntados como se fossem VERDADEIROS, e sabemos que não são - oras, a questão teria perguntado "conforme o Código Eleitoral" - claramente uma falácia).
A jurisprudência é mais do que pacífica no sentido da cumulatividade (ou, da precariedade do não preenchimento de todos os requisitos).
A banca vacilou e espero que isso não ocorra novamente, porque se ocorrer, haverá problemas no processo de seleção dos novos servidores, visto que é lógico que a jurisprudência correta a ser adotada por tais agentes públicos TEM QUE SER o da JUSTIÇA ELEITORAL, e não da banca FCC.
Somente a III está correta.
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Questao clássica da FCC!
Para não errar é só responder SOMENTE ao que foi perguntado:
De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003...
Sabemos que há outra resolução que cita a necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos, porém não foi isso que a banca perguntou.
Essa é a "pegadinha" da questão, não adianta ficar choramingando a FCC sempre faz isso para derrubar candidatos.
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Dessa forma, é melhor estudarmos os dispositivos inconstitucionais, pois a banca pode perguntar!
Diante disso, vai a dica pessoal, se a banca perguntar sobre desincompatibilização de membro do MP que quer se candidatar a Prefeito de sua comarca baseando-se no Código Eleitoral, teremos que responder 4 meses (apesar da CF ser expressa que não é esse prazo).
Isso é algo errado e que se assemelha à trapaça. Por outro lado, até concordo com o amigo acima - faz parte, né?!
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É a típica questão que se você marcar Certo fica incompleto, mas se você marcar Errado fica mais errado ainda.
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Pessoal, em questões de prova limitem-se a responder somente o que for pedido.
Se é Resolução 21.538, então deve responder como se estivesse com ela em mãos. Não vá atrás de jurisprudência, doutrina etc.
No da FCC, no geral, é lei seca! Se houve alterações por jurisprudência ou lei posterior só leve em conta se já presente na Lei (revogações, acréscimos etc.), pois o examinador vai pegar a lei e montar a questão. Não vai fazer longas pesquisas a respeito do assunto.
Fica a dica.
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A II não esta errada. Ela não taxou. Ela não disse "sempre apenas quando" , mas disse "sempre quando" , exemplificando uma das 3 condicionantes para que ocorra a revisão.
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§ 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:
- Res.-TSE nºs 20.472/1999, 21.490/2003, 22.021/2005 e 22.586/2007, dentre outras: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
Art. 62. A revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão.
§ 1º O juiz eleitoral dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo Tribunal competente.
§ 2º A revisão deverá ser precedida de ampla divulgação, destinada a orientar o eleitor quanto aos locais e horários em que deverá se apresentar, e processada em período estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral, não inferior a 30 dias (Lei nº 7.444/85, art. 3º, § 1º).
§ 3º A prorrogação do prazo estabelecido no edital para a realização da revisão, se necessária, deverá ser requerida pelo juiz eleitoral, em ofício fundamentado, dirigido à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias da data do encerramento do período estipulado no edital.
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três requisitos.
I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;
II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;
III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).
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Ninguém mais sentiu falta da preposição "de"?? "Somada à idade"?! O.o
Sem querer causar polêmica, mas isso pra mim fez toda a diferença. Quando a banca quer lhe ferrar, por muito menos lhe induz a erro, até uma vírgula acrescentada ou omitida muda o sentido da frase.
É claro que entendi o sentido desta, mas daí você pensa, e se o erro da assertiva eles quiseram colocar ali, logo esta estaria falsa.
Apenas um desabafo.
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Art. 58, Resolução 21.538. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora,
ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções
contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das
inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão
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A banca deixou claro:
De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003 ... pronto e basta!
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LETRA B
Para a prova da FCC devemos lembrar que o examinador NÃO tem o conhecimento que os fatores são CUMULATIVOS. Em outras questões do mesmo assunto ele copiou e colou uma dos fatores e as questões foram dadas como verdadeiras... infelizmente é assim...
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máximo de 30 pra começar
mínimo de 30 pra terminar
pedir prorrogação: 5 dias antes de acabar o prazo
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A galera esquece que a Resolução deve ser interpretada conforme a jurisprudência.
Se fosse analisar restritivamente pela letra da questão, mesmo que se desconsiderasse a jurisprudencia a respeito da necessidade de acumulação, a II estaria errada pelo erro de português em "somada à idade superior".
É um absurdo não terem modificado o gabarito ou anulado a questão.
Creio que a falta da disposição dos outros requisitos cumulativos no item II se deu simplesmente por incompetência e falta de conhecimento do examinador a respeito da necessidade de acumulação.
Durante todo esse meu tempo de estudo já percebi que coisas assim quando acontecem na FCC é por mera incompetência e quando acontecem no CESPE é justamente por pura malícia.
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Aldo,
não entendi p q está, na sua visão, incorreto o trecho destacado em seu comentário.
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LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!
LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!
LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!
LEMBRAR QUE A FCC NÃO CONSIDERA OS REQUISITOS CUMULATIVOS!
Já errei essa questão mais de uma vez, acho que agora vai!
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"(Itens II e III).
Item I - INCORRETO: em conformidade com o disposto no art. 58 da Resolução nº 21.538/03, a competência para determinar a revisão do eleitorado em tais hipóteses é do TRE.
Item II - CORRETO: de acordo com o art. 58, § 1º, II, Resolução nº 21.538/03, haverá revisão de ofício do eleitora, determinada pelo TSE, quando "o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município".
Item III - CORRETO: texto expresso do art. 62, caput e § 1º, da Resolução do TSE, o qual estabele que "a revisão do eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz eleitoral da zona submetida à revisão, que dará início aos procedimentos revisionais no prazo máximo de 30 dias, contados da aprovação da revisão pelo tribunal competente".
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Eu to com a Natália Santos, tb errei essa questão algumas vezes.......afff
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Realização de Correição:
TRE = fraude em proporção comprometedora (CPF - de trás para frente);
TSE
1) Transferência de eleitores> 10%> em relação ao ano anterior;
2) Eleitorado mais do que 2x o nº de pessoas entre 10 e 15 anos e mais de 70 anos;
3) Eleitorado superior a 65% da população projetada para determinada Zona Eleitoral pelo IBGE.