SóProvas


ID
376780
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício é Secretário de Estado. Para candidatar-se a Presidente da República ou Governador do Estado, em que exerce as suas funções, ou Prefeito Municipal da Capital desse Estado deverá observar o prazo para desincompatibilização de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Fonte legal: Lei Complementar n. 64/90

    - Para presidente a desincompatibilização opera-se em 6 meses:

    Art. 1º São inelegíveis:
    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:
    12. Os Secretários de Estado;


    - Para governador a desincompatibilização opera-se em 6 meses:

    Art. 1º. São inelegíveis:
    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;


    - Para prefeito a desincompatibilização opera-se em 4 meses:

    Art. 1º São inelegíveis:
    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
  • CAraaacaaaa!!!!
    Nunca q eu tinha visto em lugar nenhum!!!
    Sempre achei q a regra fosse de 6 meses e pronto!!!

    É...

    De fato, "é vivendo e aprendendo..." :P
  • REGRAS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DA LC 64:
     
    Regra geral: 06 meses para desincompatibilização, prevista no Art14, CF e LC 64.
     
    Exceções: 03 e 04 meses para desincompatibilização. Estão previstas na LC 64, são elas:
      Dirigentes de entidades de classe (Art. 1°, II alínea g): dirigentes de entidades de classe, desde que essas entidades recebam valores cobrados pelo poder público ou vinculado a previdência social. Devem se desincompatilizar 4 (quatro) meses antes das eleições. Servidores estatutários ou não (Art. 1°, II alínea l): Servidores estatutários ou não(SERVIDORES PÚBLICOS) devem afastar-se 3 (três) meses antes das eleições. Esse afastamento é temporário e com remuneração.  Prefeito e vice-prefeito: (Art. 1°, IV): devem afastar-se 4 (quatro meses) antes das eleições, o Defensor Público e o Membro do MP em exercício na comarca deverá se afastar 4 meses antes do pleito para candidatar-se a prefeito. As autoridades, policiais, civis ou militarcom exercício no Município, devem afastar-se nos 4 (quatro meses) antes das eleições para se candidatarem a prefeito. CUIDADO: essas pessoas quando se candidatarem a Câmara Municipal (vereador) devem se afastar-se 6 (SEIS) antes das eleições( Art1°, VII).OBS: O TSE tem entendido que se o servidor ocupa apenas um cargo de provimento em comissão esse afastamento será definitivo, e não temporário.
    OBS: se o servidor for responsável pela arrecadação ou fiscalização de tributos(auditor fiscal da Receita federal do Brasil, agentes de tributos, etc) o prazo para desincompatibilização será de 6 (SEIS) MESES.
    OBS: Os membros do MP devem se afastar definitivamente (renuncia de suas atribuições) de suas funções, pois não podem se filiar a partidos ou concorrer a eleições, ficando prejudicado este inciso para o MP.
     
    Atenção!O Defensor público se concorrer a cargo de prefeito e exerça suas funções no município o prazo para se afastar é de 04 meses, não sendo o mesmo município 3 meses, pois aplica-se a regra dos servidores públicos. Entretanto, se o defensor público ou (autoridade policial) concorrer a cargos na Câmara Municipal (vereador) em que atua, aplica-se o prazo de seis meses para desincompatibilização (Art1°, VII), não atuando na comarca o prazo será de três meses, pois ele é servidor público.
  • EDUARDO, DIANTE DO QUE VC ACABA DE AFIRMAR, É MELHOR ESTUDAR.

    GRANDE ABRAÇO.
  •    Ótimo comentário Silviane :)


     Valeu !!!!!!!!!!
  • LETRA A

    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não 


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!


  • Desincompatibilizar significa interromper ou afastar do exercício de um cargo, emprego ou função para se tornar elegível.


    AUTORIDADES EM GERAL

    Para concorrer a cargo de (Presidente, Senador, Governador, Deputados e vereador) ---> 06 meses

    Para concorrer a cargo de Prefeito --> 04 meses


    Dirigente Sindical para concorrer a qualquer cargo ---> 04 meses


    Servidores em geral para concorrer a qualquer cargo ---> 3 meses

  • (1)Servidor a qualquer é 3; 

    (2) Dirigente sindical a qualquer é 4;

    (3) Qualquer a prefeito é 4;

    (4) Demais 6...

  • A alternativa A é a correta, conforme artigo 1º, inciso II, alínea "a", item 12 (Presidente da República), inciso III, alínea "a" (Governador de Estado), e inciso IV, alínea "a" (Prefeito), todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...);


    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:


    a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções:

    (...)

    12. os Secretários de Estado;

    (...)

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    (...)

    IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    (...)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Apenas um adendo ao excelente comentário do colega Fideli

    (1)Servidor a qualquer é 3; 

    (2) Dirigente sindical a qualquer é 4;

    (3) Qualquer a prefeito é 4 - exceto servidor, que é 3 pra prefeito;

    (4) Demais 6...

  • GABARITO A 

     

     

  • Gabarito letra a).

     

    ESQUEMA PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO L.C. 64/90

     

    Consulta para desincompatibilização com todos os cargos: http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/prazo-de-desincompatibilizacao

     

    "REGRA" (AUTORIDADES DO ART 1°, II) = 6 MESES PARA TODOS OS CARGOS (EXCETO PREFEITO). PREFEITO SÃO 4 MESES. (Tício)

     

    * Memorizar que a maioria das pessoas nesse inciso são nomeadas pelo Presidente da República ou tem ligação com ele. (Tício)

     

    Irei destacar as principais autoridades já cobradas desse inciso que podem gerar confusão.

     

    1) os Presidentes, Diretores e Superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público;

     

    2) o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal;

     

    3) Os que, até 6 (seis) meses antes da eleição tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades;

     

    ** Cuidar com o número 3. Servidores públicos que estão relacionados a arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, estão nesse dispositivo (6 meses para todos os cargos e 4 meses para prefeito). Um exemplo de servidor que está compreendido aqui é o Auditor (RESOLVER A Q53555). Portanto, eles não devem se afastar até 3 meses antes (Servidores públicos de modo geral).

     

    TODAS AS PESSOAS DO ART 1°, II, QUANDO VÃO CONCORRER A PREFEITO, DEVEM SE DESINCOMPATIBILIZAR 4 MESES ANTES, SALVO O SERVIDOR PÚBLICO (SENTIDO AMPLO) QUE SÃO 3 MESES.

     

     

    "EXCEÇÕES"

     

    a) Cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe + poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social = 4 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    b) Servidores públicos (sentido amplo) = 3 MESES PARA TODOS OS CARGOS;

     

    OBS 1. O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão o prazo também é 3 meses. Porém, deve-se destacar que o seu afastamento será definitivo (exoneração) e não terá direito à remuneração.

     

    OBS 2. Código Eleitoral, Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a Diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

    Res.-TSE nº 22088/2005: servidor da Justiça Eleitoral deve se exonerar para cumprir o prazo legal de filiação partidária (HOJE SÃO 6 MESES), ainda que afastado do órgão de origem e pretenda concorrer em estado diverso de seu domicílio profissional.

     

    c) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca + Concorrer a prefeito = 4 MESES;

     

    d) autoridades policiais, civis ou militares (Delegado de Polícia, por exemplo), com exercício no Município + Concorrer a prefeito = 4 MESES.

     

    *** As pessoas das letras "c" e "d", quando vão concorrer a VEREADOR, devem se desincompatibilizar 6 MESES ANTES.

  • Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4              6

    Auditor Fiscal                       6            6              6               6             4             6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4             4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3             3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

  • Nicole, autoridade policial, para concorrer ao cargo de vereador, o prazo é de 6 meses, conforme o Art 1°, VII, a.