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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória; (Letra C)
II - o depósito do seu montante integral; (Letra D)
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. CORRETA - LETRA A
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento. (Letra B)
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GABARITO: LETRA A!
Complementando com um mnemônico:
MODERE o COCÔ, PARCEiro.
MOratória;
DEpósito do montante integral;
REclamações e recursos;
COncessão de liminar em MS;
COncessão de liminar/tutela em outras espécies de ação judicial;
PARCElamento.
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Não basta impetrar o mandado de segurança, é necessária a concessão do juiz.
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MorDeR LiMPar
MORatória;
DEpósito do montante integral;
REclamações e recursos;
LIMinar
a) concessão de liminar em MS;
b) concessão de liminar/tutela em outras espécies de ação judicial;
PARcelamento.
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Outro método mnemônico: MO DE RE CO PA
MOratória;
DEpósito do montante integral;
REclamações e recursos;
COncessão de liminar em MS;
COncessão de liminar/tutela em outras espécies de ação judicial;
PArcelamento
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção
Anistia