Gabarito: B
Segundo a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Letra B
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias):
-Compreenderá as metas + prioridades da administração pública.
-Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
-Todo ano tem uma LDO.
-Orientará a elaboração da LOA.
-É o elo entre o planejamento estratégico(PPA) e o planejamento operacional(LOA).
-Dispõe sobre a reserva de contingência.
-disporá sobre as alterações na legislação tributária.
-O Poder Executivo envia até 15/04 e o Poder Legislativo devolve até 17/07
-A LDO estabelece as políticas de agências de fomento.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!