LEI 10.257 DE 2001 (ESTATUTO DAS CIDADES) NO SEU ARTIGO 40
A) parte integrante do processo de planejamento municipal, o que dispensa sua aprovação por lei. (ERRADA)
O erro consiste em prevê a dispensa de lei para aprovação do Plano Diretor, posto que a sua aprovação é mediante lei. (art. 40, "caput", parágrafo 1º)
B) Sua elaboração poderá franquear a participação popular. (ERRADA)
A participação popular é obrigatória para a elaboração do Plano Diretor (art. 40, parágrafo 4º, I)
C) Deve ser feito por todos os municípios. (ERRADA)
Nem todos os municípios estão obrigados a elaborar o Plano Diretor. Somente são obrigadas as cidades constantes no art. 41 do Estatuto das Cidades.
D) Deve englobar todo o território do município. (CORRETA)
Previsto no art. 40, parágrafo 2º.