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ID
3767962
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


José, no final de fevereiro de 2018, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao ano de 2011. Sabe-se que José foi notificado do lançamento do IPTU, em janeiro de 2011, sendo certo que não realizou o pagamento. No ano de 2012 e seguintes, mesmo sem receber a notificação do lançamento respectivo a cada ano, José voluntariamente realizou o pagamento do IPTU perante o município, a tempo e modo. O município não adotou qualquer medida judicial ou extrajudicial após a notificação do lançamento do IPTU de 2011 até o ajuizamento da execução fiscal.


Com base na hipótese apresentada, para afastar a exigência fiscal, pode-se afirmar que o crédito tributário está extinto em virtude de

Alternativas
Comentários
  • já houve lançamento, logo é prescrição

  • Resposta: Letra "B".

    Art. 174 do CTN: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    José foi notificado do lançamento do IPTU de 2011. A notificação não se confunde com o lançamento. Aquela apenas formaliza o procedimento do lançamento. É da notificação que se conta o prazo para impugnação (art. 145, I, CTN). A ação para a cobrança do crédito tributário [execução fiscal] PRESCREVE [hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, V, CTN)] em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva [quando já não caiba recurso administrativo (impugnação) ou findo o prazo para sua interposição], que ocorre com o lançamento (art. 174, CTN).

    Decadência seria o prazo limite da constituição do crédito tributário (art. 173, CTN).

    Transação é uma hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN).

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração (art. 138, § único, CTN).

    @caminho_juridico

  • Decadência para Lançar (Instituir)

    Prescrição para cobrar após o Lançamento