SóProvas


ID
376798
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.429/92, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9o da mencionada lei (ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Das Penas

                  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Para melhor elucidação da questão,  e  conforme o art. 12, I da lei 8.429/92, onde se tem os casos de penas para os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, temos:

    a) multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    Pela lei: pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    b) suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.

    Pela le: suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

    c) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.
     
    Esse é nosso gabarito.

    d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de doze anos.

    Vide item C, o prazo é de dez anos

    e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

    Pela lei essa alteranativa faz refencia ao inciso III e o valor da multa civil pode chegar a cem vezes o valor  da remuneração percebida pelo agente.
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    I - na hipótese do art. 9º , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • OBSERVE

    Enriquecimento Ilícito:  Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos
                                                Proibição de contratar com o Poder Público 10 anos
                                                Multa civil de até 3 vezes

    Lesão ao Erário:             Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos
                                                 Proibição de contratar com o Poder Público 5 anos
                                                 Multa civil de até 2 vezes

    Violação aos pricípios da Adm Pública:   Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos                                                                            
                                                                                 Proibição de contratar com o Poder Público 3 anos
                                                                                 Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.



    A Lei  nº8.429/92 estabeleceu uma idéia de hierarquia entres as espécies de improbidade administrativa.                                            
  •                            SUSPENSÃO     MULTA              PROIBIÇÃO
    “ENRIQUECIMENTO”  8 a 10 anos      até 3 x “ganho”         10 anos
    “LESÃO”                 5 a 8 anos        até 2 x “dano”           5 anos
    “PRINCÍPIOS”          3 a 5 anos         até 100 x R$           3 anos

  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • CORRETO O GABARITO....

    Excelente os comentários dos colegas acima...
    Essas dicas facilitam imensamente na fixação da matéria estudada...
    Bons estudos a todos...




  •  

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    LEI 8429/92
    PENALIDADES

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10)

    ATETAM CONTRA PRINCÍPIOS (ART. 11)

    PERDA DOS BENS E VALORES

    PERDA DE BENS OU VALORES

     

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

    RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE OITO A DEZ ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE CINCO A OITO ANOS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS

    PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    PAGAMENTO DE MULTA CIVIL ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO

    PAGAMENTO E MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO
    PRAZO DE DEZ ANOS
     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICORECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS
    PRAZO DE CINCO ANOS
     

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
    RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS
    PRAZO DE TRÊS ANOS
     

  • Nos termos do art. 12, inciso I:

                “Na hipótese do ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Como reforço fica uma tabela esquematizada com as penalidades previstas na LIA de acordo com cada ato ímprobo:

     Ato de Improbidade Suspensão dos direitos políticos Multa Civil Proibição de contratar
        Enriquecimento Ilícito         8 – 10 anos     3 x o valor acrescido         10 anos
        Lesão ao erário         5 – 8 anos     2 x o dano         5 anos
        Contra os princípios         3 – 5 anos     100 x remuneração         3 anos
     
    Letra C.
     
  • Pessoal,

    inventei uma coisa esquisita que pode ser que p/ alguém funcione. 
    Se isso acontecer, tá valendo
    Assim:

    O número de telefone da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) é:  0810-5835

    A ordem é a seguinte: Enriquecimento Ilícito (que é o + grave), Prejuízo ao Érário, e por fim, Atos que Atentem Contra os Princípios da Administração

     08/10 -->  Significa o tempo da Suspensão dos Direitos Políticos (08--10 anos). Sendo que o 10 significa os anos de proibição de contratar com a Administração

    58-->  Siginifica o tempo da Suspensão dos Direitos Políticos (5--8 anos). Sendo que 5 significa os anos de proibição de contratar com a Administração.

    35-->  de 3 a 5 anos a Suspensão dos Direitos Políticos. E o 3 siginifica o tempo em que não poderá contratar com a Administração.


    Enfim... 
  •                                     SUSPENSÃO       MULTA                PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos    até 3 x “ganho”           10 anos

    “LESÃO”                      5 a 8 anos         até 2 x “dano”              5 anos

    “PRINCÍPIOS”            3 a5 anos          até100 x R$                 3 anos

  • Marina, então liga pra ela. KKKKKKK 

    bons estudos e obrigado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

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    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;