SóProvas


ID
376801
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a

Alternativas
Comentários
  • a) aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa exclusiva.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    b) contratação de serviço técnico de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com empresa de notória especialização.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    c) contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela opinião pública.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    d) contratação de instituição dedicada à recuperação social do preso, de inquestionável reputação ético- profissional e sem fins lucrativos. CORRETA
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;


    e) contratação de parecer, de natureza singular, com profissional de notória especialização.
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
  • Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .

    "As hipóteses de dispensabilidade constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
  • A matéria sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, resume-se na mapa abaixo. Clique para ampliar.



    Gabarito- D
  • Prezados, alguém tem um macete pra decorar os casos de inexigibilidade e dispensa?

    Obrigado!
  • Respondendo ao colega acima: MACETE P/ DECORAR as licitações inexigíveis, dispensadas e dispensáveis.

    Ao analisar a questão fazer as perguntas na seguinte ordem:

    1º) É caso de inexigibilidade? Se encaixa em algum dos 3 incisos do art. 25?
    Se a resposta for negativa, passar p/ segunda:

    2º) É licitação dispensada do art. 17(o administrador não tem discricionariedade p/ decidir)? Trata-se de alienação de bens pela Administração?
    Se a resposta for negativa, então chega-se à terceira opção:

    3º) Então será caso de licitação dispensável, do art. 24.

    OBS: O que facilita é que vc terá apenas que decorar o art. 25 e seus incisos e não todo o art. 24 que é imenso..
    Espero ter ajudado!
  • para saber os casos de inexigibilidade é só ficar atento ao final das frases, só pode ser uma das 3 hipóteses:

    empresa exclusiva.

    empresa de notória especialização.

    consagrado pela opinião pública.
  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí pessoal, vamos derrubar essas bancas...
    Excelente as dicas para memorização das hipóteses de licitação...
  • As questões da FCC são terríveis (decoreba pura)!!!

  • Macete do Felipe foi pra "QUEBRAR" a banca. O cara foi Ninja. 
    Só pra acrescentar:
    - Licitação Dispensável - ROL TAXATIVO
    - Licitação Inexigível - ROL EXEMPLIFICATIVO


    Pra não esquecer
    INEXIGÍVEL - EXEMPLIFICATIVO
  • Como diferenciar as modalidades:
    1°) Ao responder a uma questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil "decorá-las". Caso você constate que as alternativas não se referem às hipóteses de inexigibilidade, passe para o próximo passo. Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.
    2°) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração.
    A expressão "alienação" pode ser significado de doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de uma hipótese de licitação dispensada. Para que a nossa técnica seja utilizada com exatidão, atente-se para a seguinte situação:
    Existe uma única circunstância na qual você irá deparar-se com a expressão "alienação" e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, que corresponderá a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão "alienação" em seu texto.
    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a licitação "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".
    3°) Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese de inexigibilidade (já que não está presente no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24.
    Caso você não tenha conseguindo "decorar" (palavra feia, né?!) todos os incisos do artigo 24, que são trinta e um, tente colocar em prática o "truque" acima, pois é "quase" infalível.
  • Atenção!!!

    É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular( não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro) e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de notória especialização.
    A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modaldiade concurso. Só quando for um serviço singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
  • Muita atenção com o inciso XV  do art. 24 que trata de licitação DISPENSÁVEL.
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
    Não vá ler "obra de arte" e marcar inexigível de cara, analise se a empresa presta serviço técnico especializado --->  LICIT. INEXIGÍVEL
  • Questões como essa que tem um NÃO no enunciado às vezes confundem nossa cabeça e acabamos errando. Para facilitar ignorem o NÃO e vejam nas alternativas o que fica correto de acordo com o enunciado. A alternativa que sobrar será o que a questão pede.
  • Primeira coisa que se faz é colocar o GABARITO D. Não esqueçam que muitas pessoas depois das 10 questões não conseguem mais ver as respostas corretas. Acho ridículo comentar a questão e não apontar o gabarito. 


  • Primeira coisa que se faz é colocar o GABARITO D. Não esqueçam que muitas pessoas depois das 10 questões não conseguem mais ver as respostas corretas. Acho ridículo comentar a questão e não apontar o gabarito. 


  • Não entendo porque a (b) estaria correta, sendo que é considerada uma licitação dispensável, e não inexigível

    art. 24. XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • QUE MATÉRIA CHATA DE ESTUDAR!! VOU ME CONCENTRAR MAIS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO!


  • "O fato de tratar-se de hipóteses de dispensa (que é sempre facultativa) não impede que, em determinada situação concreta, a restauração de obra de arte, ainda que sem os requisitos do artigo 24, inciso XV, apresente características que autorizem a declaração de inexigibilidade, com base no artigo 25, inciso II, desde que se trate de serviço de natureza singular, com profissional ou empresa de notória especialização; a própria lei deixou essa abertura, ao incluir, no artigo 13, inciso VII, a restauração de obras  de arte e bens de valor histórico entre os serviços especializados a que se refere o artigo 25, II; nesse caso, a autoridade deverá observar as normas dos artigos 25, parágrafo 1º, e 26 da Lei 8666/93". (Di Pietro).

     


  • GAB: D
    Questão de nível alto, a resposta encontra-se em três artigos:

    o art. 25, prevê, no seu §2º: 
    " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    [...]

    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, de natureza
    singular, com profissionais de notória especialização..."

    art. 13
    " Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os 
    trabalhos relativos a:
    [...]

    VII- restauração de obras de artes e bens de valor histórico; 

    art. 24, que traz as situações de contratação dispensável 

    XIII-  na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente 
    da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação
    do preso, desde que a contratada detenha iquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins
    lucrativos;

    #espero ter ajudado

  • Para a inexigibilidade licitatória, prevista no art. 25, II, da L8666, é obrigatória a presença SIMULTÂNEA dos seguintes requisitos:

     

    1) inviabilidade de competição;

     

    2) previsão do serviço no art. 13 da L8666;

     

    3) singularidade do serviço (singularidade objetiva) e

     

    4) notória especialização (singularidade subjetiva).

     

    Como a dispensa, dispensabilidade e inexigibilidade são EXCEÇÕES ao principio administrativo da licitação, devem receber interpretação restritiva, porque a Lei nº 8.666/93 deve ser considerada à luz da CR/88.