SóProvas


ID
376822
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marina, advogada, foi contratada por Gabriela para ajuizar execução de contrato particular não cumprido mediante o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 7.000,00, a serem pagos até o trânsito em julgado da demanda. O mencionado processo transitou em julgado, mas Gabriela não efetuou o pagamento dos honorários de Marina. Neste caso, segundo o Código Civil brasileiro, a pretensão relativa aos honorários advocatícios de Marina prescreverá no prazo, contado do trânsito em julgado da demanda, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 206, § 5o, II, CC:

    Prescreve em 5 anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

  • Complementando o que já foi dito, as demais alternativas estão previstas no CC 2002 nos artigos 205 e 206:
     
    a) dois anos: prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    b) um ano:


    • hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
    • segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;  quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
    • tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
    • pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembleia que aprovar o laudo;
    • pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
    c) cinco anos: resposta CORRETA.

    • cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    • profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    • do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
     
    d) três anos:


    • aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
    • prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
    • pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
    • ressarcimento de enriquecimento sem causa;
    • reparação civil;
    • restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
    • por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
    • pagamento de Título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
    • beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
     
    e) dez anos: quando a lei não estipular prazo menor.


    - Boa sorte a todos!
  • Nao entendo como dão nota 2 para o comentário da colega Marina, no qual a mesma traz um resumo completo dos prazos prescricionais ,destando palavras e expressões chaves para memorização.
  • Po é verdade, confundi com o prazo dos tabeliões que é de um ano!!!
    Cochilou o cachimbo cai!!!
  • Estatuto da Advogacia, Lei 8906/94 (Lei especial)

    Art. 25
    . Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

    Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

  • Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
  • PRESCRIÇÃO
    10 anos Quando a lei não fixar prazo menor
    1 ano Alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
    2 anos Prestação alimentícia
    3 anos O RESTO
    4 anos Tutela aprovação de contas
    5 anos Dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo.

    Essas informações foram copiadas da colega acima e formatadas em uma simples tabela, porque, particularmente, acho mais fácil relembrar. 
    Parabéns, pela iniciativa da colega. 

    Sucesso e bons estudos.

  • A meu sentir há uma impropriedade em tal questão. No caso de honorários advocatícios aplica-se o disposto no estatuto da OAB, como bem destacou a colega JENILSA CIRQUEIRA, o qual é lei especial e aplica-se em detrimento do código civil.

    A despeito de os prazos serem idênticos, o estatuto trata de forma mais detalhada a questão do termo inicial. 

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes - lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

    _________________________________________________________
    Em 5 anos - PRO VEN CO
    PROFISSIONAIS LIBERAIS
    VENCEDOR HAVER VENCIDO 
    COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA

  • 1 ANO: HOSPEDEIROS, SEGURADORA, AUXILIARES DE JUSTIÇA (PERITO), SÓCIOS ACIONISTAS

    2 ANOS: ALIMENTOS

    3 ANOS: ALUGUÉIS, RENDA TEMPORÁRIO OU VITALICIA, JUROS OU PAGAMENTO ACESSÓRIOS, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, VIOLAÇÃO DE LEI/ESTATUTO

    4 ANOS: TUTELA

    5 ANOS: DÍVIDAS LÍQUIDAS, PROFISSIONAIS LIBERAIS, SUCUMBENCIA PROCESSUAL

  • GABARITO: C

    Art. 206. Prescreve: § 5  Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • Para responder à questão é preciso saber qual o caso prescricional previsto no Código Civil para pleitear a cobrança dos honorários advocatícios.

    Pois bem, nos termos do art. 206, §5º:

    "Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 5º Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo"
    .

    Portanto, temos que a alternativa correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.