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Gab.C.
A competência em relação ao valor e território é relativa, podendo ser alterada pela conexão ou continência:
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
A competência em relação à matéria e hierarquia é absoluta, sendo inderrogável por convenção das partes:
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
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A conexão e a continência só alteram regras de competência relativa (valor e território). Quando se muda a competência de uma causa conexa para o outro juiz também competente, tal competência, antes relativa, passa a ser funcional (absoluta).
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Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
"a competencia relativa, porque fixada por norma dispositiva, de regra no interesse das partes, permite a prorrogaçaõ ou modificação, seja por causas voluntárias (eleição de foro e falta de exceção de incompetencia) ou legais (conexão e continência)."
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Apenas acrescentando, a questão tenta confundir o candidato com a questão da perpetuação da jurisdição. Essa sim ocorre no momento da propositura da ação (data da distribuição ou do despacho inicial se não houver distribuidor) e só admite modicação na competência em razão de supressão do órgão judiciário ou alteração da competência em razão da matéria ou hierarquia.
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Nos termos do artigo 102 do CPC, a letra C responde a questão..
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
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1. CONEXÃO E CONTINENCIA.
1.1. Conceito geral. São vínculos existentes entre dois ou mais processos diferentes, mas que têm alguma semelhança entre si.
(A) Conexão. É preciso que haja identidade entre o pedido (“objeto”) e a causa de pedir.
“Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.”
Esse artigo é meramente exemplificativo, pois há conexão fora dessas hipóteses. Uma delas é a chamada conexão por prejudicialidade. Significa que, sempre que a decisão de um processo possa afetar o outro, haverá conexão. E, segundo Fredie Didier, há também a conexão nas causas repetitivas.
(B) Continência. É preciso que haja identidade entre as partes e a causa de pedir. O pedido (“objeto”) de uma das ações é mais amplo e abrange o das outras.
“Art. 104. dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às as partes e a causa de pedir, mas o objeto de uma por ser mais amplo, abrange o das outras.”
1.2. Efeitos.
(A) Modificação da competência e reunião das causas em um mesmo Juízo.
(B) Processamento e julgamento simultâneo das causas.
OBS1: Apenas a competência relativa pode ser modificada pela Conexão e Continência.
OBS2: É importante não confundir a conexão e a continência com seus efeitos. A conexão ou continência é vínculo de semelhança, a reunião dos processos é mera conseqüência, efeito. Assim, é possível haver conexão sem reunião de processos, que seria os casos de competência absoluta.
2. COMPETENCIA ABSOLUTA E RELATIVA
2.1. Competencia relativa.
(A) Objetivo. Visa a atender o interesse particular.
(B) Espécies. Competencia territorial (em razão do lugar) e competência pelo valor da causa (valor do pedido).
OBS1. A competência em razão do valor pode ser absoluta (ex: juizados especiais federais, onde houver, e juizados especiais estaduais da fazenda pública).
OBS2. A competência territorial pode ser absoluta nos casso da ação civil pública (local do dano) e do estatuto do idoso (domicílio do idoso).
2.1. Competencia absoluta.
(A) Objetivo. Visa a atender o interesse público.
(B) Espécies. Competencia em razão da matéria (natureza da relação jurídica controvertida), da pessoa (partes envolvidas) e funcional (distribuição das funções que devem ser exercidas no mesmo processo).
OBS. A competência em razão da hierarquia é um tipo de competência funcional (vertical).
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Tradicional macete:
T.V. - derrogáveis
F.M. inderrogáveis
Funão também conhecida como hierarquia.
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Pra nunca mais errar;
a) Territorial e Valor da causa==> Relativa==> pode ser modificada==> derrogável
b) Razão da Matéria, Pessoa e Funcional (Hierárquica)==> Absoluta==> não pode ser modificada==> inderrogável
Ressumindo:
TV==> Relativa
MPF==> Absoluta
Assim fica fácil matar a questão...
Bons estudos
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Para quem gosta de regra mneumônica ai vai mais uma.
A regra do DADA DODO.
Em razão DA MATÉRIA e DA HIERARQUIA DA DA = ABSOLUTA
Em razão DO VALOR e DO TERRITÓRIO DO DO = RELATIVA
VALE LEMBRAR QUE A HIERARQUIA SE DIVIDEM EM : FUNCIONAL E EM RAZÃO DA PESSOA.
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Como se trata da FCC, gostaria de fazer uma pequena correção no comentário do(a) Fusa:
"Foi comentado por Fusa há 3 meses:
1. CONEXÃO E CONTINENCIA.
1.1. Conceito geral. São vínculos existentes entre dois ou mais processos diferentes, mas que têm alguma semelhança entre si.
(A) Conexão. É preciso que haja identidade entre o pedido (“objeto”) e a causa de pedir.
“Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.”...
Contudo, não há a necessidade de critérios cumulativos (objeto E causa de pedir), tanto que o texto legal transcrito está incorreto...
O correto, segundo o CPC, é: “Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto OU a causa de pedir.”...
Pode parecer bobagem, mas os efeitos são bem diferentes, além do que a FCC cobra a LITERALIDADE da lei...
Espero ter ajudado...
: )
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Muito bem observado Paulo.
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Novo CPC
Alternativa C
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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GABARITO ITEM C
NOVO CPC ART. 54
APENAS COMPETÊNCIA RELATIVA(VALOR E TERRITÓRIO) PODERÁ SER MODIFICADA PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.