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ID
3768424
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O Estatuto da Cidade define que o Plano Diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Segundo essa lei, em relação ao Plano Diretor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    a) A promoção de audiências públicas e debates com a participação da população é de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. (gabarito)

    ~~

    b) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, não havendo outras características que obriguem uma cidade a fazê-lo.

    O critério de número de habitantes é apenas um dentre os vários outros critérios que também podem fazer com que o município necessite de Plano Diretor:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal:

    a- parcelamento ou edificação compulsórios;

    b- imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c- desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    ~~

    c) O plano diretor não precisa englobar o território do município como um todo, podendo utilizar apenas a área urbana.

    Art. 39. (...)

    § 2  O plano diretor deverá (obrigação) englobar o território do Município como um todo.

    ~~

    d) A lei que instituir o plano diretor municipal deverá ser revista, pelo menos, a cada quinze anos.

    Art. 39. (...)

    § 3  A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    ~~

    e) Os documentos e as informações produzidas para o plano diretor são de acesso apenas dos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

     4  No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.