A)A adoção do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências a que se refere o art. 1º ficará a critério dos Estados e do Distrito Federal. - Correta, art 1°.
B)A Secretaria Nacional de Segurança Pública realizará a divulgação e a correspondente atualização do Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências aos Estados e Distrito Federal. - Correta, art 2°.
C)Esse Regulamento propõe a padronização dos requisitos exigíveis nas edificações e áreas de risco, estabelecendo normas de segurança contra incêndios e emergências. - Correta, Anexo único, art 1°.
D)Somente estão excluídas das exigências desse regulamento edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO
Art. 4º
§ 1º Estão excluídas das exigências deste Regulamento:
I - edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
II - residência exclusivamente unifamiliar, localizada no pavimento superior; e
III - edificações de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
E)O Modelo Nacional de Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Emergências tem a função de subsidiar os Estados e o Distrito Federal na atualização, ou mesmo instituição, de leis estaduais de segurança contra incêndio e emergências. - Correta, art 1°.
GABARITO: D (INcorreta)