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ID
3768469
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A lei nº 12.587/2012 institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Sobre essa lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei (LEi 12587): GABARITO A

    A) Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se: I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    B) ART. 24, XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.

    C) A LEI NÃO PROÍBE O CONTROLE DE ACESSO. Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:

    I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

    D) Art. 8º A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    E) Art. 6º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;

  • questão fácil por ser POSSÍVEL sobre essa Lei, se vc já leu essa lei na íntegra, sabe que ela é cabeluda, pequena, mas um bom desafio à memória, muitos artigos a serem memorizados, artigos estes que não se diferenciam muito semanticamente, pois trazem linhas gerais classificadas como princípios, diretrizes e objetivos, e mais diretrizes! kkkkkkkkkk é um lei delicada, mas, à medida que vc vai acertando questões, vai deixando a chatice um pouco de lado.

  • LEI Nº 12.587/2012:

    Seção I

    Das Definições

    Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

    II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;

    III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando-se a legislação em vigor;

    IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores;

    V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal;

    VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público;

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;

    VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

    IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias;

    X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

    XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contiguidade nos seus perímetros urbanos;

    XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios de diferentes Estados que mantenham contiguidade nos seus perímetros urbanos; e

    XIII - transporte público coletivo internacional de caráter urbano: serviço de transporte coletivo entre Municípios localizados em regiões de fronteira cujas cidades são definidas como cidades gêmeas.