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Correta a resposta encontrada na letra "d". No caso em questão, há o chamado concurso formal impróprio, previsto na segunda parte do caput do art. 70, do Código Penal, que assim dispõe: "....As Penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Assim, enquanto que no concurso formal próprio há unidade de conduta e multiplicidade de resultados, tendo como consequência a exasperação da pena, no concurso formal impróprio, embora também havendo unidade de conduta, esta é dolosa e os crimes resultam de desígnios autônomos, aplicando-se o cúmulo material quanto à aplicação da pena.
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d) concurso formal, aplicando-se cumulativamente as penas privativas de liberdade cominadas para cada delito. ==> CORRETA.
O concurso formal impróprio é aquele em que os resultados decorrem de desígnios
autônomos e não por acidente, o que acarreta em um somatório das penas (REGRA
DO CÚMULO MATERIAL - art. 70 – segunda parte, CP).
Já o concurso formal próprio é aquele em que, por fatalidade, acontecem vários
resultados decorrentes de uma única ação. A conseqüência dele é o aumento da pena
pelo critério da exasperação (art. 70 – 1ª parte).
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O artigo 70 do Código Penal, em sua segunda parte, prescreve que as penas aplicam-se, cumulativamente, quando a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Essa prescrição refere-se ao concurso formal impróprio ou imperfeito, para o qual se aplica a regra do cúmulo material das penas (art. 69, CP).
Nessa modalidade de concurso, conforme Bitencourt, o agente deseja realizar mais de um crime, tendo consciência e vontade em relação a cada um deles, o que define a expressão desígnios autônomos a que se refere o dispositivo em voga. Ou seja, “os crimes cometido em concurso não são apenas um, perante a consciência e a vontade, embora sejam objeto de uma única ação. A pluralidade de desígnios justifica a acumulação das penas, cuja conseqüência é uma exasperação mais severa do que a verificada segundo a regra do cúmulo jurídico.
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Faço essas ponderações por discordar em parte pelo que alguns colegas comentaram, então para que não errem nos concursos:
Concurso Formal:
O agente mediante UMA só ação ou omissão (Conduta humana), Pratica mais DOIS ou mais crimes, identicos ou não. Ou seja, UNIDADE DE AÇÃO E PLURALIDADE DE CRIMES.
No concurso formal próprio (perfeito) há unidade de comportamento e há também unidade interna da vontade do agente, na linguagem do código Não há desígnios autônomos. Aqui o CP adotou o sistema de Exaperação.
No concurso Formal impróprio (imperfeito) há a realização de mais de um crime e o dolo em relação a cada um deles. é o desígnios autônomos. O CP adotou o sistema de cúmulo material (art 70§2°)
Bons estudos
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- CONCURSO MATERIAL:
MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO (várias condutas)
2 OU MAIS CRIMES = OU NÃO
PENA: CUMULA, somadas
- CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, PERFEITO:
UMA AÇÃO OU OMISSÃO (conduta única)
2 OU MAIS CRIMES = OU NÃO
PENA: + GRAVE DAS CABÍVEIS (+ 1/6 ATÉ 1/2)
OU SE =: SOMENTE A MAIS GRAVE (+ 1/6 ATÉ 1/2)
- CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, IMPERFEITO:
UMA AÇÃO OU OMISSÃO
2 OU MAIS CRIMES = OU NÃO
PENA: CUMULA, somadas
(SE A AÇÃO/OMISSÃO DOLOSA E HÁ DESÍGNIOS AUTÔNOMOS)
- CRIME CONTINUADO GENÉRICO
MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO
2 OU MAIS CRIMES
DA MESMA ESPÉCIE, CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO
PENA: + GRAVE DAS CABÍVEIS (+ 1/6 A 2/3)
OU SE =: SOMENTE A MAIS GRAVE (+ 1/6 A 2/3)
- CRIME CONTINUADO ESPECÍ
MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO
2 OU MAIS CRIMES
DA MESMA ESPÉCIE, CONDIÇÃO DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO
CRIME DOLOSO, CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES, COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
PENA: + GRAVE DAS CABÍVEIS (+ O TRIPLO)
OU SE =: SOMENTE A MAIS GRAVE (+ O TRIPLO)
OBSERVAR O CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: SE O SISTEMA DA EXASPERAÇÃO FOR PIOR QUE O SISTEMA DA CUMULAÇÃO, APLICAR ESTE ÚLTIMO, POIS O SISTEMA DA EXASPERAÇÃO (CONCURSO FORMAL) DEVE SER MELHOR, MAIS BENÉFICO!!!!
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Qual é o erro da letra A??
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Jéssica,
respondendo a sua pergunta, a alternativa "a" está incorreta pois na questão se fala que os crimes resultam de desígnos autônomos, nesse caso, apesar de se tratar de concurso formal, as penas serão aplicadas cumulativamente, conforme o disposto no próprio art. 70 do CP. Veja:
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Dessa forma, o gabarito correto é a alternativa D.
Bons estudos!
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Jéssica,
O erro da letra A se refere ao fato da impossibilidade da aplicação do critério da exasperação ao caso, mas sim o do cúmulo material, uma vez que se trata de concurso formal impróprio. A exasperação é aplicada no concurso formal próprio.
a) Concurso Formal Próprio (Ou Perfeito ou Puro): Uma só conduta (ainda que desdobrada em mais de um ato) causando dois ou mais crimes sendo um doloso e todos os outros culposos ou todos culposos. Perceba que o sujeito terá dolo em um crime e culpa no outro ou culpa em todos. A consequência será a exasperação, pegando a pena do mais grave e aumentando-a de 1/6 até metade. O critério que norteia o juiz para fixar o aumento da pena entre os patamares legalmente previstos é, exclusivamente, o número de crimes cometidos pelo agente. Perceba, é nítida a conclusão de que a regra do concurso formal próprio constitui-se em flagrante benefício ao réu. Com efeito, trata-se de formulada destinada a lhe favorecer, uma vez que a lógica seria responder normalmente por todos os crimes que praticou. O CP utilizou-se dessa opção, todavia, por se tratar de hipótese em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos, eis que os crimes são culposos, ou, no máximo, apenas um é doloso e os demais, culposos. Por outro lado, no que diz respeito ao concurso formal impróprio, o art. 70, caput, consagrou o sistema do cúmulo material.
b) Concurso Formal Impróprio (Ou Imperfeito ou Impuro): Consagra o sistema do cúmulo material. Uma só conduta (ainda que desdobrada em mais de um ato) causando dois ou mais crimes sendo todos eles dolosos (desígnios autônomos – É a intenção de praticar todos os crimes). Perceba que o sujeito tem dolo para com todos os crimes. A consequência é que as penas serão somadas.
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GABARITO D
Concurso formal de crimes: UMA SÓ CONDUTA (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. O concurso formal pode ser:
· CONCURSO FORMAL PERFEITO (PRÓPRIO): única conduta e acaba produzindo dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos. NÃO HÁ DESÍGNIOS AUTÔNOMOS/
Aplica o Sistema de exasperação da pena (aplica a pena mais grave aumentada de um 1/6 até 1/2).
· CONCURSO FORMAL IMPERFEITO (IMPRÓPRIO): Agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. HÁ DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
Aplica o SISTEMA DE ACUMULAÇÃO/SOMA DAS PENAS
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Resumindo:
uma só conduta - concurso formal de crimes
desígnios autônomos (=os crimes são dolosos) - concurso formal impróprio
pena do concurso formal impróprio = pena do concurso formal próprio = soma das penas
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Resumindo:
uma só conduta - concurso formal de crimes
desígnios autônomos (=os crimes são dolosos) - concurso formal impróprio
pena do concurso formal impróprio = pena do concurso formal próprio = soma das penas
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GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Concurso material
ARTIGO 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal
ARTIGO 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
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Gabarito D.
O item traz o conceito da espécie de concurso formal impróprio/imperfeito, quando há desígnios autônomos as penas são cumulativas (Cúmulo material).