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Gabarito A
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
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No Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, compete às agências de água, no âmbito de sua área de atuação, arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
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Gabarito: A
Na verdade é uma atribuição do Conselho Nacional de recursos hídricos.
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Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades
intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao
cumprimento de suas metas;
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ALTERNATIVA A (GABARITO)
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
II - Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
ALTERNATIVA B
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
ALTERNATIVA C
Art.12 -§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
ALTERNATIVA D
Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:
I - Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II - Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
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CBH : II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos
CNRHI: II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
SNGREH: II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;