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ID
3768547
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, conhecida também como Lei das Águas, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

Analise a alternativa que não está em consonância com a referida Lei nº 9.433.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

  • No Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, compete às agências de água, no âmbito de sua área de atuação, arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

  • Gabarito: A

    Na verdade é uma atribuição do Conselho Nacional de recursos hídricos.

  • Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades

    intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao

    cumprimento de suas metas;

  • ALTERNATIVA A (GABARITO)

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: 

    II - Arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; 

    ALTERNATIVA B

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: 

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais

    ALTERNATIVA C

    Art.12 -§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: 

    I - O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; 

    ALTERNATIVA D

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: 

    I - Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; 

    II - Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

  • CBH : II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos

    CNRHI: II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    SNGREH: II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;