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ID
3768553
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas.

I. Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nessa lei. Esse grupo é composto pela Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
II. Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Esse grupo é composto pela Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

As terras destinadas a exercer a função de Unidades de Conservação podem ser de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas e poderão ser constituídas conjuntamente de terras públicas e privadas ou ser totalmente de domínio privado.

Entre as unidades de conservação a seguir, assinale aquela que não é exigida pela Lei nº 9.985, ser exclusivamente composta por terras de posse e domínio públicos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 9.985/00, Art. 13. O refúgio de vida silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Bons estudos!

  • Gab B

    Vou compartilhar meu bizu com vocês.

    Proteção Integral: objetiva preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    ESEC; (pode ser criada sem a necessidade de consulta pública) / Área particular: desapropriada

    REBIO; (pode ser criada sem a necessidade de consulta pública) / Área particular: desapropriada

    PARNA; Área particular: desapropriada

    MONA; Havendo incompatibilidade a área particular: desapropriada

    RVS. Havendo incompatibilidade a área particular: desapropriada

    Uso Sustentável: objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    APA; (atua como ZA) / Constituída de terras públicas e privadas

    ARIE; (pode ser área pública ou privada) / Constituída de áreas públicas ou privadas

    RESFAU; Área particular: desapropriada

    FLONA; (permite exploração sustentável) Área particular: desapropriada (exceto quando pop. tradicional residente antes do ato de criação)

    RESEX; (permite exploração sustentável) Área particular: desapropriada

    RDS; (permite exploração sustentável) Área particular: quando necessário desapropriada

    RPPN. É uma área privada.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral: (5)

    -> Estação Ecológica: Domínio Público;

    -> Reserva Biológica: Domínio Público;

    -> Parque Nacional: Domínio Público;

    -> Monumento Natural: Domínio Público ou privado;

    -> Refúgio da Vida Silvestre: Domínio Público ou privado;

    Unidades de Conservação de Uso Sustentável: (7)

    -> Área de proteção ambiental: domínio publico ou privado;

    -> Área de relevante interesse ecológico: domínio público ou privado;

    -> Floresta Nacional: domínio público;

    -> Reserva extrativista: domínio público;

    -> Reserva de Fauna: domínio público;

    -> Reserva de desenvolvimento sustentável: domínio público;

    -> Reserva particular do patrimônio natural: domínio público;

    Fonte: sinopse Frederico Amado Juspodivm.

  • RESPOSTA B.

    A. DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    1) Estação Ecológica (EE): Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Características: possibilidade de realização de pesquisas científicas, permitindo apenas,

    no máximo, 3% da área, desde que os 3% não exceda a 1.500 hectares.

    a) Domínio: Posse e domínio PÚBLICO

    2) Reserva Biológica (RB): Preservação integral da biota e dos demais elementos naturais em seus limites(não se permite qualquer pesquisa científica).

    a) Domínio: posse e domínio PÚBLICO..

    3) Parque Nacional (PN): Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Características: permite-se a realização de pesquisa científica, atividade de interpretação e educação ambiental, atividade de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

    a) Domínio: Domínio PÚBLICO.

    4) Monumento Natural (MN): Preservar ambientes naturais raros, singulares e de grande beleza cênica.

    a) Domínio: Admite-se a existência de áreas PARTICULARES, desde que sejam

    compatíveis com a unidade de conservação e com a anuência dos proprietários. Caso haja

    discordâncias destes, será realizada a desapropriação.

    5) Refúgio de Vida Silvestre (RVS): Proteger ambientes naturais em que se asseguram condições para a existência e reprodução de espécies e comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    a) Domínio: Posse e domínio PÚBLICO. Admite-se a existência de áreas PARTICULARES, desde que sejam compatíveis com a unidade de conservação e com a anuência dos proprietários. Caso haja discordâncias destes, será

    realizada a desapropriação.  

    A.1 SÓ TEM ÁREAS PRIVADAS DENTRO: 

    4) Monumento Natural (MN):.

    5) Refúgio de Vida Silvestre (RVS)

    Isso nas de PROTEÇÃO INTEGRAL!

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO QUE PODEM TER ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS: 

    dica! São duas de cada grupo:

    Monumento Natural

    Refúgio de Vida Silvestre 

    .......

    Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse

  • Comentando a resposta de Sâmela, as reservas particulares do patrimônio natural são de propriedade privada na verdade.