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Gabarito B
Lei 9.985/00, Art. 13. O refúgio de vida silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
§ 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Bons estudos!
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✔ Gab B
Vou compartilhar meu bizu com vocês.
Proteção Integral: objetiva preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
ESEC; (pode ser criada sem a necessidade de consulta pública) / Área particular: desapropriada
REBIO; (pode ser criada sem a necessidade de consulta pública) / Área particular: desapropriada
PARNA; Área particular: desapropriada
MONA; Havendo incompatibilidade a área particular: desapropriada
RVS. Havendo incompatibilidade a área particular: desapropriada
Uso Sustentável: objetiva compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
APA; (atua como ZA) / Constituída de terras públicas e privadas
ARIE; (pode ser área pública ou privada) / Constituída de áreas públicas ou privadas
RESFAU; Área particular: desapropriada
FLONA; (permite exploração sustentável) Área particular: desapropriada (exceto quando pop. tradicional residente antes do ato de criação)
RESEX; (permite exploração sustentável) Área particular: desapropriada
RDS; (permite exploração sustentável) Área particular: quando necessário desapropriada
RPPN. É uma área privada.
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Unidades de Conservação de Proteção Integral: (5)
-> Estação Ecológica: Domínio Público;
-> Reserva Biológica: Domínio Público;
-> Parque Nacional: Domínio Público;
-> Monumento Natural: Domínio Público ou privado;
-> Refúgio da Vida Silvestre: Domínio Público ou privado;
Unidades de Conservação de Uso Sustentável: (7)
-> Área de proteção ambiental: domínio publico ou privado;
-> Área de relevante interesse ecológico: domínio público ou privado;
-> Floresta Nacional: domínio público;
-> Reserva extrativista: domínio público;
-> Reserva de Fauna: domínio público;
-> Reserva de desenvolvimento sustentável: domínio público;
-> Reserva particular do patrimônio natural: domínio público;
Fonte: sinopse Frederico Amado Juspodivm.
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RESPOSTA B.
A. DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL
1) Estação Ecológica (EE): Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Características: possibilidade de realização de pesquisas científicas, permitindo apenas,
no máximo, 3% da área, desde que os 3% não exceda a 1.500 hectares.
a) Domínio: Posse e domínio PÚBLICO
2) Reserva Biológica (RB): Preservação integral da biota e dos demais elementos naturais em seus limites(não se permite qualquer pesquisa científica).
a) Domínio: posse e domínio PÚBLICO..
3) Parque Nacional (PN): Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Características: permite-se a realização de pesquisa científica, atividade de interpretação e educação ambiental, atividade de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
a) Domínio: Domínio PÚBLICO.
4) Monumento Natural (MN): Preservar ambientes naturais raros, singulares e de grande beleza cênica.
a) Domínio: Admite-se a existência de áreas PARTICULARES, desde que sejam
compatíveis com a unidade de conservação e com a anuência dos proprietários. Caso haja
discordâncias destes, será realizada a desapropriação.
5) Refúgio de Vida Silvestre (RVS): Proteger ambientes naturais em que se asseguram condições para a existência e reprodução de espécies e comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
a) Domínio: Posse e domínio PÚBLICO. Admite-se a existência de áreas PARTICULARES, desde que sejam compatíveis com a unidade de conservação e com a anuência dos proprietários. Caso haja discordâncias destes, será
realizada a desapropriação.
A.1 SÓ TEM ÁREAS PRIVADAS DENTRO:
4) Monumento Natural (MN):.
5) Refúgio de Vida Silvestre (RVS)
Isso nas de PROTEÇÃO INTEGRAL!
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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO QUE PODEM TER ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS:
dica! São duas de cada grupo:
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
.......
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse
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Comentando a resposta de Sâmela, as reservas particulares do patrimônio natural são de propriedade privada na verdade.