GABARITO: LETRA A
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A) O médico veterinário deve exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional.
VI - exercer somente atividades que estejam no âmbito de seu conhecimento profissional;
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B) Cabe ao médico veterinário realizar a eutanásia nos casos que julgar necessário, pois não há normas do CFMV com essa orientação.
XIII - realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do CFMV;
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C) O médico veterinário possui direito de escolher livremente seus clientes ou pacientes, mesmo nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.
V - escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
a) quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
b) quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
c) nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem.
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D) Pode anunciar-se especialista, desde que tenha conhecimento na área, sem necessidade de esse título ser devidamente registrado no Sistema CFMV / CRMVs.
Art. 8º É vedado ao médico veterinário: XIV - anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs;