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150, VI, da Magna Carta, a imunidade religiosa somente alcança os impostos, não sendo extensiva, portanto, às demais espécies tributárias, como taxas.
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❏ Imunidade: Em regra, alcança SÓ IMPOSTOS.
❏ Isenção: Alcança TODOS OS TRIBUTOS.
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Eu não errei na questão da igreja, mas sim quanto a constitucionalidade na cobraça da taxa. Acho que a questão foi bem óbvia (apesar do meu erro)
fiscalização de funcionamento de imóveis = especifica, pois identifica o serviço.
agrupamento com mais de 50 pessoas = divisível.
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Bem os entes federativos possuem o poder de tributar por meio de taxas em razão do poder de polícia nos termos preconizados pelo:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Sendo ainda apenas vedado a cobrança da espécie tributária IMPOSTO (ou seja, não é proibida a cobrança de taxas sobre os que possuem direito à imunidade "isenção" conforme a CF):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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Gabarito letra C (CONSTITUCIONAL porque específico e divisível).
Para quem ficou se torturando pensando que a taxa é INCONSTITUCIONAL, não pelos motivos listados nas alternativas, e sim porque a cobrança de taxa pressupõe um SERVIÇO a ser colocado à disposição do contribuinte, que poderá fazer o uso efetivo desse serviço ou não, fique atento!! O exercício afirmou que a cobrança será em razão única e exclusivamente do exercício do poder de polícia o que também dá ensejo constitucional à cobrança, nos termos do art. 145, II, CF/88.
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A imunidade tributária dos templos de qualquer culto atinge apenas os IMPOSTOS (CF, art. 150, VI, "b").
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É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO
[RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.]
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Letra C.
Não é imune o templo pois, a questão fala de "taxa", e na CF no seu art 150,VI fala de "Imposto". Questão de atenção, a banca quer pegar o candidato na pegadinha.
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De tanto errar , a gente acerta.
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Discordo do gabarito. O CERTO SERIA: a taxa é constitucional e o templo religioso não é ISENTO. NÃO HÁ QUE SE FALAR AQUI EM IMUNIDADE, ESTAMOS DIANTE DE UMA QUESTÃO QUE VERSA SOBRE TAXA.