Artigo retirado do Código de Posturas de Lagoa Santa
Art. 17. Os autos de infração obedecerão a modelos especiais, podendo dar impressos, no que toca às palavras invariáveis, preenchendo-se à mão os claros. Do auto contarão, obrigatoriamente:
a) o nome do infrator, sua profissão, idade e estado civil; se a infração for de natureza amoral constarão apenas as iniciais do menor ou da menor; (Letra C)
b) designação do local onde se verificou a infração; (Letra B)
c) natureza da infração e todos os pormenores que possam servir de atenuantes ou de agravante para a ação; (Letra A)
d) o dispositivo violado. GABARITO
Na verdade a alternativa "D" trouxe mais do que devia, a lei não trás essas informações que acrescentaram na alternativa.
Espero ter Ajudado!!!