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ID
376870
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, especificamente sobre as nulidades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP  

       Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    reposta correta B.
  •  letra a) se 15 jurados compareceram, não há nulidade

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

            I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

            II - por ilegitimidade de parte;

            III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
                  i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;

    letra c) Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    letra d)  Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    letra e)
    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.


    Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

            I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

            II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

      III, d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;

            e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

            g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;

            h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;

           

  • Prezados,

    Princípio da Instrumentalidade das Formas:
    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Bons estudos.
  • EU NÃO ENTENDI PQ A LETRA "E" ESTÁ ERRADA, JÁ QUE O ART. 564, IV MENCIONA EXATAMENTE O TEOR DO ENUNCIADO. ALGUÉM PODE AJUDAR?! OBG!
  • Letra E - Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:



          (...)



            III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

    Assim, temos que 
     A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e pode ser sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos. 

    • a) Ocorrerá nulidade no caso de comparecimento de quinze jurados para constituição do júri. ERRADA
    • Ocorrerá a nulidade no caso de comparecimento de menos de quinze jurados
    • Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
    • III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
    •  i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
    • b) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. CERTA
    • Art. 566.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
    • c) As omissões da denúncia ou da queixa poderão ser supridas a todo o tempo, até cinco dias antes da audiência de instrução designada. ERRADA
    • Art. 569.  As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
    • d) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não poderá ser sanada, ensejando a renovação de todos os atos processuais praticados. ERRADA
    • Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
    • e) A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade absoluta e não poderá ser sanada. ERRADA
    • O omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e poderá ser sanada.
    •  Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:


        I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

       

       

        II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

       

        III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

      Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
      IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

  • Eu entendi o fundamento da letra e), porém não compreendi a possibilidade de sanar um vício de nulidade ABSOLUTA como é o caso do item IV do art. 564, CPP. Alguém poderia me explicar como isso é possível (apesar de estar na lei)?

  • letra e:
    O Código de Processo Penal, em seu artigo 572 e respectivos incisos, tratam, em específico, das nulidades sanáveis, o que nos leva a concluir que todas as demais não são passiveis de serem sanadas, motivo pelo qual são denominadas de “nulidades absolutas”
    Por exclusão, são nulidades absolutas as elencadas no artigo 564, incisos I, II e III, letras “a”, “b”, “c”, “e” (primeira parte), “f”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”. E para essas nulidades não há o que se falar de preclusão, sendo possível a sua argüição a qualquer tempo, mesmo que haja sentença transitada em julgado, observando-se as regras dispostas nos artigos 565 até 569 do Código de Processo Penal, que trata de casos especiais (MIRABETE, 1993, p. 577).

    Pois bem, segundo as palavras do renomado autor, o art.564, IV não compreende uma causa de nulidade absoluta.
  • GABARITO LETRA ´´B``


    A) ERRADO, é exigido a presença mínima de 15 Jurados.


    B) CORRETA, Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.


    C) ERRADO. Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.


    D) ERRADO. Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.


    E) ERRADO, como explicado pelos colegas trata-se de NULIDADE RELATIVA. 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.

    Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.

    Art. 556. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.

    Art. 570. A falta ou nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.