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ID
3770182
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Avalie, com base na Lei n. 4.320/64, se as seguintes afirmativas acerca da Lei do Orçamento são falsas (F) ou verdadeiras (V):


A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Integrarão a Lei de Orçamento: (i) sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; (ii) quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; (iii) quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; (iv) quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

Acompanharão a Lei de Orçamento: (i) quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais; (ii) quadros demonstrativos da despesa; (iii) quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.



As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • 1-Verdadeira

    Art. 2o A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a

    evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os

    princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    2- Verdadeira

    Art 2o § 1o. Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;3

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na

    forma do Anexo no 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;4

    IV - Quadr o das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    3- Verdadeira

    Art 2o § 2o Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nos. 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de

    realização de obras e de prestação de serviços.