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ID
3770239
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a assistência social, analise as assertivas a seguir:

I. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
II. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que integra a proteção social e consiste no apoio, na orientação e no acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
III. Não compete ao órgão da Administração Pública Federal formular política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Lei nº 8.742/1993

    Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. 

  • Com relação ao PAIF, possui caráter preventivo, prestado pelos CRAS

     Orientar e no acompanhar famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos está ligado ao Paefi - pois se trata de atendimento especializado.

    Fonte: LOAS

  • "O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).

    Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.

    Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS."

    Portanto, o PAIF NÃO foi INSTITUÍDO pela LOAS.