-
Resposta correta é a letra A.
Art. 17- CF/88 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
parágrafo segundo - Os partidos políticos, após adquirirempersonalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
Após os Partidos adquirirem personalidade jurídica na forma do Código Civil por serem (Pessoa Jurídica de Direito Privado
Deverão REGISTRAR seus ESTATUTOS no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que irão registrar?
Seus ESTATUTOS!
Onde registrarão os Estatutos?
No TSE!
Mas porque no TSE? Porque os Partidos devem ter caráter nacional e não apenas regional, detendo a Suprema Corte Eleitoral
da competência do registro.
Fonte: Ponto dos Concursos
-
Oi, Colegas!
Leiem e somem os artidos: art 5 LXX a + art 17 § 3
Observem que um P.Político só pode entrar com mandato de segurança coletivo se tiver representação no congresso nacional,
Porém ele não precisa ter representação no congresso nacional para receber recursos do fundo partidário e acesso gratúito ao rádio, e à televisão na forma da lei.
Para o partido adquirir personalidade jurídica ele tem fazer o registro civil.
Bons estudos!
-
Gabarito letra A
Art.17 §2º. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
Questão Fácil
E cai sempre em concursos, tanto da FCC como outras bancas.
-
A resposta da questão está no Art. 17, § 2º, CF/88, a banca em REGRA utiliza LEI SECA!!
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Dica:
Primeiro: Adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil
Segundo: depois registrarão o estatuto TSE
Obs: Partido Político e de direito privado
-
Questão estilo FCC!
-
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
Comentando a questão:
B) ERRADA. Não há tal exigência constitucional no art. 17 da CF/88. Para que haja o registro do estatuto no TSE, o partido político deve adquirir personalidade jurídica, conforme já explicado acima.
C) ERRADA. Não há tal exigência constitucional. A prestação de contas à Justiça Eleitoral configura um preceito constitucional a ser seguido pelo partido político.
D) ERRADA. Não há tal exigência constitucional.
E) ERRADA. Não há tal exigência constitucional. A Constituição até traz a vedação de que os partidos políticos tenham organização paramilitar (art. 17, § 4º da CF/88) , mas não responde o pedido da questão.
A) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, § 2º da CF/88. Os partidos políticos, os quais são considerados pessoas jurídicas de direito privado, adquirem a personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC/02).
Vale destacar que personalidade jurídica é a aptidão para uma pessoa natural ou jurídica de ser sujeito de direitos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
Gabarito: letra A
Art. 14º: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
Art. 14º: § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil
-
ADQUIRE PJ + REGISTRO NO TSE
VEDADO CARÁTER PARAMILITAR
VEDADO RECEBER RECURSOS ESTRANGEIROS
VEDADO REGIONALIZAÇÃO
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
O partido político PAAEE só poderá registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após adquirir personalidade jurídica, na forma da Lei civil.