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Vai ser agente de trânsito né Samu não dá
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As funções do agente municipal de trânsito são investigar, reprimir e prevenir infrações de trânsito, além de fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito.
Emitir notificações e lavrar autos de infração em caso de identificação de irregularidades correlatas à sua fiscalização.
Fiscalizar as condições das vias e as irregularidades, zelando por uma circulação segura.
Controlar o tráfego de veículos e sinalizar as vias em caso de congestionamentos e outras ocorrências.
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Gente vai deixar morrer então........
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O agente de transito emite notificação? Não seria só AIT?
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Prestar socorro a TODAS as vítimas?
Como o agente de trânsito vai prestar socorro à vítima que foi esmagada por um caminhão (que já está morta)?
Esse ´´TODAS`` é o erro da questão.
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Prestar socorro não está entre as competências de nenhum dos órgãos/autoridades/agentes previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, expressamente, salvo no caso da PRF que traz no Artigo 20, CTB: "IV. Efetuar levantamento dos locais de acidente de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vidas." Contudo, a prioridade de todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito em sua ações é a defesa da vida (artigo 1,paragráfo 5), o que aduz aos primeiros socorros. (e as legislações de trânsito específicas de cada órgão, provavelmente, trazem essas competências, como deve ser o caso dos agentes municipais)
Mais adiante, o que o CTB cita são infrações referentes ao condutor do veículo e a não prestação do socorro, além da tipificação do crime de omissão de socorro pelo condutor do veículo envolvido no acidente. Assim, acredito que a autoridade de trânsito que não presta os primeiros-socorros possa responder pelo crime de omissão de socorro do código penal:
"Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
De todo modo, não é um competência expressa em sua literalidade, mas pode incidir em crime :)
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# Gab: C
Sobre a opção (A) Emitir notificações e lavrar autos de infração em caso de identificação de irregularidades correlatas à sua fiscalização.
Quando o agente emite uma notificação? Quando o proprietário for o infrator e este assinar. Ou seja, o Auto de Infração substitui a Notificação de autuação. Fundamento no ART 280, VI CTB:
Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
É importante tbm falar que a L 14071/20 acrescentou o ART 281 - A:
´´ Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”
OBS: Normalmente, a ordem do Processo Adm até a notificação é o seguinte:
Primeiro acontece o AI -> A autoridade valida o AI e envia a notificação -> Condutor recebe a notificação...