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ID
3771379
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando a relação da infração de trânsito com a sua respectiva classificação e medida administrativa, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.

COLUNA I
1. Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
2. Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.
3. Transitar com o farol desregulado, de forma a perturbar a visão de outro condutor.
4. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

COLUNA II
( ) Infração gravíssima. Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
( ) Infração gravíssima. Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
( ) Infração grave. Medida administrativa: remoção do veículo.
( ) Infração grave. Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1 Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

    (INFRAÇÃO GRAVE; MEDIDA ADMINISTRATIVA: REMOÇÃO DO VEÍCULO) ART. 181, XIX.

    2. Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.

    (INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA; MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR HABILITADO) ART. 162, I.

    3. Transitar com o farol desregulado, de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    (INFRAÇÃO GRAVE; MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO) ART. 223.

    4. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública. (INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA; MEDIDA ADMINISTRATIVA: RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CNH) ART. 170.

    GABARITO: B

  • Art. 181. Estacionar o veículo: (nº 1)

    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 162.Dirigir veículo: (nº 2)

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:   

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (3 vezes); 

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

    Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor: (nº 3)

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

    Art. 170. Dirigir AMEAÇANDO os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: (nº 4)

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • 1. Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

    GRAVE

    REMOÇÃO

    2. Dirigir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.

    GRAVÍSSIMA

    RETENÇÃO (Até apresentação de condutor habilitado)

    3. Transitar com o farol desregulado, de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    GRAVE

    RETENÇÃO

    4. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.

    GRAVÍSSIMA

    RETENÇÃO

    RECOLHIMENTO DE CNH

  • Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas.

    Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.

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    Art. 224 Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

    Infração de natureza leve (03 pontos), multa.

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    Art. 251 Utilizar as luzes do veículo:

    I – O pisca-alerta, exceto nas imobilizações ou nas situações de emergência;

    II – Baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    >>> Em curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    >>> Em imobilização ou situação de emergência, com advertência, utilizado pisca-alerta;

    >>> Quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso de pisca-alerta.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

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    Art. 223 Transitar com o farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.

    Infração de natureza grave (05 pontos), multa.

    Medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

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  • Gab B

    Pode ajudar em algumas situações:

    Gravíssima - Atenta contra Vida, geralmente não só a do motorista.

    Grave - Com relação aos equipamentos.

    Média - Aquelas anatômicas, que tem a ver com partes do corpo, ex: braço para fora do carro e etc

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