-
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
-
GAB D
CURSO ESPECIALIZADO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
-
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
-
Quem tem idade superior a 21 anos tem, consequentemente, idade superior a 18 anos, o que torna a alternativa C também correta.
Quem estudou entendeu o que a banca queria cobrar e acertou sem criar caso, mas, no mundo dos concursos (e dos recursos), este seria um prato cheio para os pedidos de anulação.
-
# Gab: D
Lembrando que o ART 138, IV CTB, foi alterado substancialmente pela L 14071/20 (Vigor: Abril/21):
Redação anterior:
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (Foram retirados do texto!!)
NOVA REDAÇÃO:
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
-
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (...) IV - não ter cometido MAIS DE 01 infração GRAVÍSSIMA nos 12 (doze) últimos meses;
LEI 14.071/20
-
Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
-
Art. 138
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO).
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
(Redação do inciso IV dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.