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ID
3771406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos créditos adicionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Lei 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

    1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Características:

    - é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    - o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    - terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    - a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    - são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    - é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    - sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Características:

    - são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    - não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    - sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

    3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Características:

    - serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    - não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    - a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Resolução:

    a. Os extraordinários são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Errado: são os créditos suplementares, que têm tal função.

    b. Os especiais atendem a despesas de caráter urgente e imprevisto.

    Errado: são os créditos extraordinários, que têm tal função.

    c. Os especiais independem de autorização legislativa.

    Errado: tais créditos dependem de autorização legislativa.

    d. São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    Certo: não computada (créditos especiais e extraordinários) e insuficientemente (créditos suplementares).

    e. São classificados em três tipos: complementares, especiais e extraordinários.

    Errado: são créditos especiais, extraordinários e suplementares.

    Gabarito: D.